O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) determinou, em decisão colegiada definitiva na esfera regional, que o Flamengo pague uma indenização de aproximadamente R$ 580 mil, além de pensão vitalícia, ao ex-segurança Benedito Ferreira. O profissional atuou diretamente no socorro aos jovens atletas durante o incêndio no centro de treinamento Ninho do Urubu, em 8 de fevereiro de 2019, episódio que culminou na morte de dez garotos das categorias de base. Na última quarta-feira, 4, os desembargadores rejeitaram a tentativa de agravo interno apresentada pelo departamento jurídico rubro-negro, mantendo os termos do acórdão.

Laudo médico e comprovação de nexo ocupacional

Contratado pelo clube em 2008 e dispensado em 2022, Benedito acionou a Justiça do Trabalho alegando que a agremiação omitiu a correlação entre seus afastamentos médicos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as sequelas emocionais decorrentes do resgate no alojamento em chamas.

A perícia oficial anexada aos autos confirmou o nexo causal entre o trabalho no dia da tragédia e as patologias desenvolvidas pelo funcionário, que atualmente segue sob acompanhamento psiquiátrico e medicamentoso. O relatório pericial apontou que o ex-segurança apresenta quadros graves de transtorno depressivo, síndrome de adaptação e pânico:

“Com quadro agravado e com presença de ideação suicida, o que denota a gravidade do estado clínico atual”, destacou a sentença, complementando que o profissional encontra-se “inapto com restrição para o laboro que exercia na Reclamada ou quaisquer outros similares, o que evidencia a perda da aptidão para a atividade profissional de origem.”

O juízo de segundo grau reforçou ainda a ilicitude da demissão efetuada em 2022, apontando que a direção do clube tinha plena ciência de que o colaborador se encontrava em tratamento de lesão de ordem psicológica originada em suas dependências.

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Valores da condenação e parâmetros da pensão

A decisão unânime da Terceira Turma do TRT-1 ampliou a reparação por danos morais de R$ 100 mil para R$ 150 mil. No cálculo das perdas materiais, foram fixados cerca de R$ 430 mil, com a incidência de R$ 8,6 mil em custas processuais. Do montante final indenizatório, foi abatida a quantia de R$ 20 mil referente a um termo de acordo extrajudicial formulado anteriormente pelo clube, que foi declarado nulo pela Justiça.

Em relação à pensão mensal vitalícia, o tribunal deu provimento parcial a um pedido da defesa rubro-negra para delimitar a base de cálculo, estabelecendo que o benefício financeiro fique estritamente vinculado ao salário-base mensal que Benedito recebia quando ainda exercia suas funções contratuais na Gávea.

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