Lisca afirma que Palmeiras pagou mala branca a Ceará em 2018
Treinador relatou que Verdão ofereceu dinheiro para Vozão em jogo contra o Internacional, que disputava título do Brasileirão
O técnico Lisca afirmou que o Palmeiras realizou o pagamento de “mala branca” ao Ceará durante a reta final do Campeonato Brasileiro de 2018. À época, ele comandava o time cearense e revelou que o incentivo financeiro foi oferecido antes do confronto contra o Internacional, que brigava diretamente pelo título com o clube alviverde.
A acusação veio a tona após entrevista à CazéTV, em que o treinador relatou: “Em 2018 recebemos (mala branca), eu estava no Ceará. Jogaríamos contra o Inter, e o Palmeiras ofereceu mala branca, pagou aos jogadores. Recebemos e na hora da divisão foi uma confusão, a mala branca mais atrapalhou…”, afirmou Lisca, em entrevista à Cazé TV.
Segundo o técnico, o incentivo acabou causando impacto negativo no elenco: “Os jogadores naquela época falaram que seria só nosso. Só atrapalhou, atrapalhou no jogo, porque os jogadores deram tudo contra o Inter e no jogo seguinte estava todo mundo com tanque vazio.”
Lisca ainda continuou, dizendo que não sabia da proibição da prática. “A gente empatou o jogo, achei que era só para ganhar o jogo, mas na verdade era para empatar também. Foi a única experiência que tive e não foi muito legal. Depois que eu soube que ela é proibida, eu procuro não participar”.
O Palmeiras, segundo o ge, negou a acusação e declarou que “se pauta por condutas éticas”. O Ceará optou por não se manifestar oficialmente.
A partida em questão foi válida pela 33ª rodada do Brasileirão de 2018. O Ceará empatou com o Internacional por 1 a 1 no Castelão, resultado que manteve o Palmeiras confortável na liderança, com cinco pontos de vantagem sobre o Colorado. O Verdão conquistou o título ao fim do campeonato.
A prática de “mala branca” não é nova no futebol brasileiro, mas é proibida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). De acordo com o artigo 242, “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta (…) para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente” pode resultar em multas de até 100 mil reais e suspensões de 180 a 360 dias.