Torcedores do Wednesday apoiam a equipe mesmo em situação difícil – Sheffield Wednesday/Divulgação
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O Sheffield Wednesday entrou para história negativamente ao perder por 2 a 1 para o Sheffield United, o maior rival do clube, e confirmar o rebaixamento mais precoce da história do futebol inglês, com 13 rodadas antes do fim da Championship, a segunda divisão inglesa. O time inglês sofreu com deduções de 18 pontos após irregularidades financeiras.
O mesmo aconteceu com o Leicester, que foi punido pela Federação Inglesa (FA) com a perda de seis pontos, e agora ocupa a 23ª posição e está na zona de rebaixamento.
Sanções pelo descumprimento das regras do Fair Play Financeiro não são algo incomum no futebol europeu. Na temporada 2023/24, o Everton perdeu 10 pontos na Premier League por violar as regras de rentabilidade e sustentabilidade da liga.
A Juventus também enfrentou sanções da Uefa e da Serie A, na temporada 2022/23. A Velha Senhora teve 10 pontos retirados na liga italiana e, no ano seguinte, foi removida da Conference League e recebeu uma multa de 20 milhões de euros.
Tim inglês tem -1 ponto e apenas uma vitória na competição nacional – Sheffield Wednesday/Divulgação
O cenário internacional, impulsionado pelas recentes punições de Leicester e Sheffield Wednesday, reflete diretamente no futuro do futebol brasileiro, pois a CBF implementou o seu próprio Fair Play Financeiro em janeiro de 2026, que está em um período de transição que se estende até 2030. No ano passado, apenas três clubes da Série A seriam aprovados nos critérios do modelo regulatório da CBF: Flamengo, Palmeiras e Juventude.
“O cenário de Leicester e Sheffield Wednesday na Inglaterra serve como um alerta para o futuro do futebol brasileiro. Muitos clubes ainda se apoiam na ideia de que resultados esportivos são necessários para garantir o equilíbrio econômico. No entanto, os casos recentes mostram que o descumprimento das regras de fair play financeiro pode resultar em punições severas, como perda de pontos e restrições administrativas, independentemente do desempenho em campo. Com o novo Fair Play Financeiro da CBF, a adoção de gestões profissionais, com responsabilidade financeira e boa governança, é necessária para evitar sanções semelhantes no Brasil”, afirma Moises Assayag, sócio-diretor da Channel Associados e especialista em finanças no futebol.
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Já Cristiano Caús, advogado especializado em direito desportivo e sócio do CCLA Advogados, destaca a necessidade de uma abordagem cautelosa em relação à calibração regulatória: “O Fair Play Financeiro é de grande importante para a sustentabilidade do futebol nacional, mas sua implementação também deve levar em conta o nível de maturidade econômica dos clubes. A exigência de ajustes rígidos e imediatos, por exemplo, pode ter o efeito contrário, ao acelerar processos de insolvência, principalmente em instituições que já operam no limite”, pontua.
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No Brasil, o modelo aplicado terá foco em quatro quesitos: controle de dívidas em atrasos dos clubes, equilíbrio financeiro na operação, controle de custos com o elenco e controle das dívidas de curto prazo. Caso ocorra o descumprimento, os clubes podem sofrer sanções que incluem: advertência pública, multa, retenção de receitas, transfer ban, dedução de pontos, rebaixamento e não concessão ou cassação da licença.
“A introdução do Fair Play Financeiro e da sua agência fiscalizadora são fundamentais para a continuidade do futebol brasileiro. Hoje, a maioria dos clubes enfrenta graves dificuldades financeiras, tanto na Série A quanto na Série B, salvo raras exceções. A inflação salarial se apresenta como a principal causa para a instabilidade econômica dos clubes. A Série B, por exemplo, possui receitas sete vezes inferior à Série A, porém continua pagando salários de patamares semelhantes a mesma”, destaca Cristiano Dresch, presidente do Cuiabá, que finaliza.
“A criação e, principalmente, a aplicação efetiva do modelo regulatório da CBF são medidas que trarão benefícios substanciais a médio prazo, podendo, inclusive, evitar uma crise financeira generalizada no futebol brasileiro”.
O Fair Play brasileiro
O novo modelo foi divulgado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) em dezembro do último ano, apresentado no CBF Academy Summit, foi a primeira tentativa da entidade para reorganizar a estrutura financeira do futebol nacional.
O SSF surge como alternativa a problemas que se tornaram realidade no país: endividamento crescente, atrasos salariais, desequilíbrio estrutural e uso da dívida como instrumento competitivo. A implementação do sistema, porém, exige um a criação da ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol).
Trata-se de um órgão independente responsável por interpretar o regulamento, monitorar o cumprimento das obrigações e aplicar eventuais sanções. Seus membros (um presidente e seis diretores) são nomeados com base em critérios de integridade e independência, sem vínculo com clubes das Séries A, B e C.
Para participar dessas competições nacionais, os clubes passam a seguir um conjunto de obrigações que valorizam a integridade da informação. Todos os documentos enviados à ANRESF devem ser verificáveis e apresentados em formato digital pesquisável. O regulamento tenta impedir a criação de estruturas artificiais destinadas a ocultar dívidas ou alterar a leitura das contas.
As obrigações de cada clube
O funcionamento do SSF (Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira) se organiza em torno de cinco exigências. A primeira é o requisito de solvência, que estabelece que clubes não podem manter pagamentos em atraso com atletas, comissões técnicas, funcionários administrativos, ex-funcionários, outros clubes (inclusive parcelas de transferências e obrigações previstas pelo sistema da Fifa), órgãos públicos ou a própria CBF.
As verificações ocorrerão três vezes ao ano e, ao identificar atrasos, o sistema determina o bloqueio imediato do registro de novos atletas. A norma admite exceções quando há parcelamentos formalizados, decisões judiciais suspensivas ou renegociação aceita pelo credor.
O segundo requisito busca garantir que cada instituição opere dentro de sua capacidade real. Ele se apoia no conceito econômico de Resultado da Operação, que avalia o desempenho econômico anual de acordo com receitas e despesas relevantes. Para cumprir essa regra, o clube deve registrar superávit ou cobrir eventuais déficits por meio de aportes patrimoniais.
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Se não alcançar esse equilíbrio, passa a ser monitorado por um período de três anos, durante o qual o déficit máximo permitido é calculado conforme parâmetros específicos para as Séries A e B. O sistema também diferencia despesas operacionais de investimentos estratégicos, permitindo que gastos com categorias de base, futebol feminino, projetos sociais, infraestrutura e modalidades olímpicas sejam excluídos do cálculo das despesas relevantes.
O terceiro é o controle de custos com elenco. Ele define um limite proporcional para a soma de salários, direitos de imagem, encargos, amortizações e comissões, relacionando esses valores à receita ajustada do clube. A regra será aplicada de maneira progressiva até atingir os limites finais: 70% da receita para clubes da Série A e 80% para os da Série B.
O requisito de endividamento de curto prazo complementa essa lógica ao estabelecer um teto para a soma das obrigações exigíveis em até doze meses, descontadas as disponibilidades de caixa. Essa relação não pode ultrapassar 45% das receitas relevantes. Para impedir manipulações próximas ao fechamento do exercício, a ANRESF pode determinar que os cálculos considerem médias trimestrais.
A transparência anual fecha as obrigações de cada clube para cumprir o SSF. Até 30 de abril do ano seguinte, os clubes deverão entregar demonstrações financeiras completas auditadas por empresa independente, incluindo balanço patrimonial, demonstrações de resultado, fluxo de caixa, notas explicativas e relatório da administração. Pareceres adversos ou abstenções implicam reprovação automática.
Regra dos multiclubes
Outro ponto do regulamento diz respeito à multipropriedade de clubes. Para preservar a integridade das competições, passa a ser proibido que a mesma pessoa física, grupo familiar ou acionista detenha controle ou influência significativa sobre duas instituições que disputem a mesma competição ou estejam em divisões interligadas por acesso e rebaixamento.
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A definição de influência é ampla e abrange participação societária relevante, poder de veto, cláusulas contratuais restritivas e a nomeação de executivos com poderes decisórios. Enquanto a situação não for regularizada, ficam suspensas operações entre os clubes envolvidos, como empréstimos de jogadores, contratações diretas, compartilhamento de profissionais ou troca de informações estratégicas. A violação pode resultar em sanções esportivas, incluindo perda de pontos e rebaixamento.
O SSF será implementado em fases. Entre 2025 e 2026, o sistema funcionará como período de adaptação, com margem para correção de erros formais. A partir de 2027, todas as regras passam a valer integralmente, e as punições variam de advertência e multas até bloqueio de contratações, dedução de pontos e rebaixamento. Dirigentes também poderão ser responsabilizados individualmente, com risco de suspensão ou banimento.
Outras novidades
O regulamento também pede a apresentação de um orçamento anual até 15 de dezembro do ano anterior. O documento deve demonstrar que o clube conseguirá cumprir as exigências do SSF no ano seguinte, apresentar premissas realistas e ser compatível com os resultados financeiros anteriores.
Quando um clube entrar em recuperação judicial, extrajudicial ou em acordos coletivos de credores, o sistema ativará mecanismos automáticos de contenção. A folha salarial destinada ao elenco fica limitada à média dos seis meses anteriores, e o clube só poderá registrar novos jogadores se mantiver equilíbrio líquido nas janelas de transferência.