O Flamengo perdeu nos pênaltis, no Maracanã, mas a semifinal da Libertadores continua sendo disputada, agora no tribunal. O alvo é Marcos Rojo, zagueiro que entrou em campo pelo Estudiantes amparado por uma decisão provisória do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS). O clube brasileiro pede a derrota dos argentinos por 3 a 0 e a vaga na final contra o Palmeiras.

Há um princípio do Direito Desportivo que precisa entrar nessa discussão: o pro competitione. Ele protege a estabilidade das competições. Para alterar um resultado, exige infração relevante, provas robustas e consequência prevista nas normas.

E o caso Rojo tem uma particularidade: o jogador entrou em campo autorizado pela Justiça desportiva.

Vamos entender

Rojo deixou o Racing e assinou com o Estudiantes fora da janela de transferências. A AFA aceitou o registro. A Conmebol, após consultar a FIFA, recusou a inscrição por entender que o caso não se enquadrava nas exceções do regulamento. Antes do jogo de volta, o TAS autorizou provisoriamente a inscrição. Rojo jogou, e o Flamengo apresentou protesto.

Há um detalhe importante. O Estudiantes pediu também que a Conmebol fosse impedida de aplicar sanções pela participação de Rojo. O tribunal negou, por considerar prematuro decidir sobre punições hipotéticas.

É o guarda-chuva sem seguro do título.

Mas negar essa garantia antecipada não significa reconhecer que uma punição seria legal. O TAS não decidiu se a inscrição era regular nem quais seriam os efeitos de uma eventual decisão contrária.

Conversei sobre o caso com amigos que também trabalham com direito desportivo, entre eles com a Fernanda Soares, mestre em Direito Desportivo, presidente do TJD-MG e colunista do Lei em Campo. Ela observa: “A cautelar não afirma que a inscrição foi regular; ela só fala que, por enquanto, o jogador pode constar da lista. A discussão de fundo ainda vai acontecer e pode levar meses.”

E ela acrescenta: “Naquele momento, Rojo estava na lista por ordem do tribunal competente, cumprida pela própria Conmebol. Com as informações disponíveis, é difícil enxergar aí uma escalação irregular, que pressupõe a utilização de um jogador que não podia jogar.”

E agora? 

Portanto, na minha avaliação, está aí o ponto central. Uma decisão provisória pode ser revista, mas produz efeitos enquanto está em vigor. Isso não dá imunidade a quem obtém uma liminar. Mas segurança jurídica, boa-fé e confiança legítima também fazem parte do Direito Desportivo. Uma coisa é concluir depois que a inscrição não deveria ter sido autorizada. Outra é punir um clube por cumprir uma decisão válida no momento da partida.

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O precedente de Santos e Independiente, em 2018, não resolve a questão. Carlos Sánchez atuou com suspensão pendente, sem qualquer autorização do TAS.

Há ainda o relógio. A final está marcada para 28 de novembro, e o julgamento definitivo não tem data. A pressa do Flamengo é compreensível, mas a urgência não dispensa o devido processo.

E ainda, bilhetes sendo vendidos, pressão da AFA, celeridade…..

O caso revela também um problema de governança. Uma associação nacional aceita o registro, a Conmebol rejeita, a FIFA é consultada e o TAS autoriza provisoriamente. Depois da partida, todos discutem se o jogador poderia ter entrado em campo. Um futebol tão profissionalizado não pode oferecer tamanha insegurança sobre uma questão básica.

Porque uma regra precisa ser cumprida. Mas uma decisão que autoriza seu cumprimento também precisa ter valor.