A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, na quinta-feira, 21, o zagueiro Carlos Cuesta, do Vasco, pela expulsão ocorrida no confronto contra o Internacional. O tribunal decidiu aplicar a pena mínima de uma partida de suspensão ao defensor colombiano, que desfalcará a equipe carioca na próxima rodada do Campeonato Brasileiro Série A.

Qual foi a punição aplicada pelo STJD?

O defensor foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da prática de jogada violenta. A punição decorre do cartão vermelho direto recebido nos acréscimos do segundo tempo da partida realizada no Beira-Rio, válida pela 16ª rodada do Brasileirão.

Durante a sessão, a defesa do atleta do Vasco argumentou que a jogada foi imprudente, mas sem intenção de lesionar o adversário. O advogado Pedro Moreira destacou a primariedade do defensor para obter a aplicação da pena mínima de um jogo.

Por que os clubes foram multados?

Além da suspensão do zagueiro, o STJD puniu Vasco e Internacional com multas de R$ 2 mil para cada associação. A sanção ocorreu com base no artigo 206 do CBJD, devido ao atraso de mais de dois minutos no reinício do confronto. Segundo a súmula da arbitragem, as duas equipes retornaram ao gramado com três minutos de atraso após o intervalo.

Quais jogos o zagueiro vai desfalcar?

Como a pena aplicada foi de apenas um jogo, equivalente à suspensão automática, Carlos Cuesta desfalcará o Vasco no duelo diante do Red Bull Bragantino, no próximo domingo, 24 de maio de 2026, em São Januário, pela 17ª rodada do Brasileirão. O defensor estará novamente à disposição para a partida contra o Atlético-MG, marcada para o dia 31 de maio.