Na última terça-feira, 3, uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) tratou sobre a Medida Provisória que proibiu as bets em território nacional. Estiveram presentes representantes de clubes como Botafogo, Cruzeiro, São Paulo, Corinthians, Grêmio, Ponte Preta, Portuguesa e Esporte Clube Vitória.

Pelo lado dos clubes de futebol e entidades do setor, dois dos principais argumentos vieram no sentido de que a medida gera perda de patrocínios e redução de investimentos no esporte. Antes da proibição, as bets chegaram a ultrapassar a marca de 1 bilhão de investimento anual somente em patrocínios aos clubes da elite do futebol nacional.

Outro argumento foi que o veto gera um possível avanço das apostas clandestinas. Bernardo Cavalcanti Freire, sócio-fundador do escritório de advocacia especializado em regulamentação Bessa, Cardia e Freire, e representante da Ponte Preta na audiência, afirmou que a proibição não eliminou o mercado de bets no Brasil mas elevou a demanda pelo mercado ilegal. Segundo ele, um mecanismo de monitoramento escolhido pela Polícia Federal encontrou 61 mil sites clandestinos criados.

“A nossa ponderação é se é possível combater efetivamente o mercado ilegal sem o regulamentado. Porque o mercado clandestino não afasta a demanda. Ela continua existindo. O cidadão continua querendo apostar. Quando elimina-se a alternativa regulamentada, não se elimina o cidadão. Ele vai jogar de algum outro jeito em plataformas clandestinas”, afirmou.

“Sem o mercado regulado, todo o consumidor acaba indo para as plataformas clandestinas, onde não há controle. Um menor de idade consegue acessar de forma simples. Há centenas de bets clandestinas à disposição no Instagram, e nelas é até possível utilizar o cartão de crédito, algo que era proibido no mercado legal. Enquanto não houver controle e educação, há essa migração automática”, complementou.

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Tendo em vista tanto o combate ao mercado ilegal quanto o prejuízo financeiro aos clubes, foi defendido, na audiência pública, o aperfeiçoamento da fiscalização ou, ao menos, que seja adotado um período de transição para preservar os contratos.

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