A Segunda Turma do STF concedeu habeas corpus ao lateral Igor Cariús, do Sport, nesta terça-feira, 2. O jogador é acusado pelo Ministério Público de ter recebido um cartão amarelo a pedido de apostadores, ainda quando jogava pelo Cuiabá, no Brasileirão de 2022.
Assim, a ação penal em que o jogador era réu foi trancada. A defesa já havia tentado trancar, sem sucesso, as ações no TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O julgamento teve o Ministro André Mendonça como relator, que votou para negar o recurso favorável a Cariús. Gilmar Mendes e Dias Toffoli alegaram “atipicidade da conduta”, considerando que a lei não explicita a ação como um crime. Tendo em vista que Nunes Marques e Luiz Fux não participaram do julgamento, os votos pelo habeas corpus venceram.
O caso de Igor Cariús
Igor Cariús foi acusado com base no Artigo 198 da Lei Geral do Esporte, que criminaliza a ação de solicitar ou aceitar qualquer tipo de vantagem para cometer ou omitir um ato que vise modificar ou deturpar o resultado de uma competição esportiva ou evento relacionado.

Igor Carius atuando pelo Sport – Divulgação / Sport
Assim, pela Justiça Desportiva, recebeu uma suspensão de um ano, por ter recebido R$ 30 mil de apostadores em 2022 para forçar o recebimento de um cartão amarelo durante a partida entre Cuiabá e Atlético Mineiro.
No entanto, o Ministro Gilmar Mendes acatou a argumentação da defesa do atleta. O Ministro sustentou que a intenção da ação de Cariús não era alterar o desfecho da partida ou do campeonato, mas sim promover o sucesso de uma aposta esportiva.






