Para escapar de ‘armadilhas’, atletas apostam em contratos de namoro
Modalidade que se popularizou após entrevistas do casal Endrick e Gabriely Miranda não é tão incomum quanto se imagina, e já faz parte do dia a dia de esportistas por todo o mundo
Imagine conhecer uma pessoa, se relacionar com ela e, depois de algum tempo, decidir namorar e… Assinar um contrato? O que para muitos pode parecer estranho, ou até mesmo absurdo, para as figuras públicas por todo o mundo é algo totalmente comum, e que protege contra as “armadilhas do amor”.
O tema se popularizou em entrevistas recentes do casal Endrick, jogador do Real Madrid, e a modelo Gabriely Miranda, que revelaram ter um “contrato de namoro”, ainda que não tivessem detalhado o seu teor.
O mesmo aconteceu com o craque Cristiano Ronaldo, visto que há pouco tempo foi divulgado que ele possui um acordo registrado com sua atual esposa, Georgina Rodríguez, que fixa o valor de uma pensão em caso de divórcio em 100 mil euros, evitando uma discussão judicial no caso de um rompimento.
Em entrevista à PLACAR, a sócia e head jurídica da Redoma Capital, Fernanda Cintra do Prado, acostumada a trabalhar com jogadores de futebol, revelou que essa solução é comum e deveria, inclusive, ser mais difundida.
“É um documento que comprova de maneira clara e formal que duas pessoas tem um relacionamento efetivo, mas, em um primeiro momento, sem a intenção de constituir uma família, evitando assim o preenchimento dos requisitos para a configuração de uma união estável, em caso de namoros”, disse.
“O contrato de namoro identifica o relacionamento como um ‘namoro qualificado’, desconfigurando assim a estrutura exigida para uma união estável. O acordo é amplamente flexível, preferencialmente lavrado em cartório, sendo possível inclusive prever qual regime de bens será o escolhido no caso de uma efetiva e posterior união estável”, complementou.
A distinção entre “namoro”, “casamento” e “união estável” é importante, visto que os dois últimos podem acarretar em discussões jurídicas que coloquem os bens adquiridos por uma das partes envolvidas neste tipo de relacionamento em jogo, caso não seja formalizado um contrato ou a especificação de um regime de bens.
A “união estável”, no Brasil, é reconhecida como “entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
“Você pode regular várias coisas nesse documento, até essas brincadeiras que surgiram no contrato do Endrick, sobre redes sociais, fotos, respostas a mensagens… Mas também tem a parte muito importante, por exemplo: Com quem fica a guarda de nossos filhos se a gente se separar?, O que fazemos com o que compramos juntos?, Quem fica no apartamento se terminarmos?… Isso minimiza muito os problemas”, prossegue Fernanda Cintra do Prado.
Segundo a head da Redoma Capital, a empresa já instrui seus clientes a formalizarem seus relacionamentos, para evitar problemas futuros. E a prática, ainda segundo ela, tornou-se comum com esportistas que possuem a vida publicamente exposta e se habituaram a morar junto com seus namorados e namoradas, muito por conta das constantes viagens.
“Esse assunto é estigmatizado, mas deveria ser muito menos. É muito mais fácil resolver um assunto crítico quando está tudo bem, e não quando está todo mundo brigado” disse Fernanda. “Por que isso é tão importante? Porque você pode curtir seu amor, sua paixão e ver onde isso vai levar, sem a pressão de pensar nos problemas que um fim pode trazer. Você não precisa colocar tudo que construiu em jogo, e pode ter mais tranquilidade para construir novas coisas com quem você ama.”