• Escudo Atlético-MG
  • Escudo Bahia
  • Escudo Botafogo
  • Escudo Ceará
  • Escudo Corinthians
  • Escudo Cruzeiro
  • Escudo Flamengo
  • Escudo Fluminense
  • Escudo Fortaleza
  • Escudo Grêmio
  • Escudo Internacional
  • Escudo Juventude
  • Escudo Mirassol
  • Escudo Palmeiras
  • Escudo Red Bull Bragantino
  • Escudo Santos
  • Escudo São Paulo
  • Escudo Sport
  • Escudo Vasco
  • Escudo Vitória

Placar

Medida obriga clubes de futebol a cumprirem obrigações por ‘gestão saudável’

E dívidas de mais de R$ 4 bi com a União poderão ser pagas em até 20 anos

Publicado por: Da Redação em 19/03/2015 às 13:57 - Atualizado em 29/09/2021 às 21:42
Medida obriga clubes de futebol a cumprirem obrigações por ‘gestão saudável’
A presidente Dilma Rousseff anunciou medidas para ‘modernizar’ o futebol

A presidente Dilma Rousseff aprovou na manhã desta quinta-feira, no Palácio do Planalto, medida provisória de efeito imediato com sete itens que força os clubes de futebol a adotar “gestões mais saudáveis”. A medida segue para sanção do Congresso Nacional, que tem quatro meses para decidir se aprova a proposta, mas já tem peso legal assim que publicada no Diário Oficial da União. Um dos itens mais importantes é o refinanciamento das dívidas dos clubes com a União, estimadas em mais de 4 bilhões de reais, em até vinte anos. Pelo texto, os clubes terão entre 120 e 240 meses para quitar os débitos, e nos primeiros três anos haverá um sistema especial de pagamento, que limita a parcela a um valor entre 2% e 6% das receitas.

Publicidade

Mas quem não cumprir as sete obrigações da MP pode até ser rebaixado da divisão que disputa.

As sete medidas a serem cumpridas pelos clubes:

1. Publicar demonstrações contábeis auditadas por empresas independentes

2. Pagar em dia todas as obrigações tributárias com atletas e funcionários, incluindo direitos de imagem

Continua após a publicidade

3. Gastar no máximo 70% de sua receita bruta com futebol profissional

4. Manter investimento mínimo em suas categorias de base e futebol feminino

5. Não antecipar receitas previstas para mandatos posteriores, a não ser em casos específicos

6. Adotar programa de redução de débito progressivo, a ser sanado no máximo em 2021

7. Respeitar todas as regras de transparência previstas no artigo 18 na Lei Pelé, que entre outras cobranças fala em “gestão democrática” dos clubes

(Com agência Gazeta Press)

Continua após a publicidade

Leia outras notícias LEIA MAIS
Notícias mais lidas MAIS LIDAS