O Fluminense foi penalizado pela Unidade Disciplinar da Conmebol com uma multa de 25 mil dólares, (R$ 130 mil na cotação atual). O processo é referente ao confronto de ida das quartas de final da Copa Libertadores contra o Platense, disputado no Maracanã, no dia 15 de agosto.
A entidade máxima do futebol sul-americano aplicou a sanção financeira após constatar três infrações ao regulamento de segurança e operações de jogo no estádio. O relatório apontou o acendimento de sinalizadores e artefatos pirotécnicos nas arquibancadas pelos torcedores tricolores, além do descumprimento de normas protocolares devido à liberação de visitas guiadas (tour) no estádio em data próxima ao horário da partida.
Diante da notificação oficial recebida da Conmebol, a diretoria e o departamento jurídico do clube carioca avaliam as opções cabíveis. O Fluminense estuda ingressar com recurso formal perante a Comissão de Apelação da confederação para tentar reduzir ou anular a penalidade financeira aplicada pelas ocorrências registradas no torneio continental.

Veja os artigos das multas:
Código Disciplinar da Conmebol
- Artigo 11.2. f. – Comportar-se de forma que o futebol, como esporte em geral, e a CONMEBOL em particular, possam ser desacreditados em decorrência de tal comportamento;
- Artigo 12. 2. b. – Lançar objetos;
Regulamento de Segurança
- Artigo 26. m. – Escalar estruturas e instalações que não sejam destinadas para esse fim, como barreiras, grades, muros, beirais, postes de iluminação, plataformas de câmeras, árvores, mastros de qualquer tipo e telhados.





