O fim da escala 6×1 entrou na Constituição. E, como não poderia deixar de ser, também chegou aos vestiários. A Emenda Constitucional 141/2026, publicada em 16 de outubro, garante dois repousos semanais remunerados e reduz a jornada para 42 horas em dois meses e 40 horas após mais um ano, sem redução salarial. Para o futebol brasileiro, acostumado a reclamar do calendário sem conseguir resolver seus problemas, chegou a hora de fazer as contas.

Conversei com advogados que também atuam na área trabalhista do esporte e uma questão parece clara: jogador de futebol é trabalhador e tem direitos fundamentais que precisam ser respeitados. A nova garantia exige mudanças no planejamento de treinos, viagens, concentrações e até na composição dos elencos.

Há um detalhe importante nessa discussão. Dia sem treino não significa, necessariamente, dia de descanso. “Um dia sem treino não representa necessariamente descanso se o jogador permanece sujeito a concentração, viagem, reunião ou outra atividade obrigatória”, explicou Tarcísio Bresciani, mestre em Direito do Trabalho.

A distinção importa porque o descanso é um direito ligado à saúde, à dignidade e à recuperação física e mental do trabalhador. Não basta retirar o treino da programação e continuar exigindo disponibilidade do atleta.

O Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo já negocia uma convenção coletiva envolvendo banco de horas e concessão de folgas. O presidente da entidade, Rinaldo Martorelli, em entrevista ao Lei em Campo, chamou atenção para uma contradição conhecida do futebol brasileiro: clubes reclamam do excesso de partidas, mas querem disputar todas as competições com os mesmos jogadores. “Quiser disputar oito competições simultâneas, que dispute, mas que tenha elenco para tanto.”

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É uma questão de gestão que agora ganha uma dimensão constitucional.

O esporte tem especificidades, e ninguém discute isso. A Lei Geral do Esporte, no artigo 97, estabelece regras próprias para o futebol profissional, inclusive sobre concentração, viagens e jornada de trabalho. O inciso VI ainda prevê 44 horas semanais. Mas a Constituição está acima da lei ordinária, e a nova emenda altera justamente essa proteção trabalhista.

A autonomia esportiva, assegurada pelo artigo 217 da Constituição, não representa soberania. Ela permite organizar competições e estabelecer regras próprias, mas não autoriza afastar direitos fundamentais. A especificidade do esporte serve para adaptar a aplicação do Direito, não para ignorá-lo.

A nova emenda também não obriga o futebol a abandonar os jogos aos domingos ou adotar uma escala rígida. A negociação coletiva poderá organizar a compensação das folgas, respeitando a média de dois repousos semanais no mês e os demais limites constitucionais.

“A negociação coletiva poderá flexibilizar a forma de concessão do repouso, mas não suprimir o direito ao descanso”, me disse  Theotonio Chermont de Britto, advogado especializado em direito trabalhista no esporte.

O desafio, portanto, vai além dos departamentos jurídicos.

Clubes precisarão rever sua logística, o aproveitamento dos elencos e a organização do trabalho. CBF e federações também terão de considerar essa realidade na elaboração dos calendários.

Sempre defendo que trabalhar em conformidade não é mais apenas uma questão moral, é sobrevivência. No futebol, isso significa compreender que planejamento, saúde dos atletas e respeito à legislação não são obstáculos ao desempenho esportivo. São parte de uma gestão profissional.

O futebol brasileiro ganhou uma oportunidade de enfrentar um problema que conhece há décadas. Agora, com uma garantia constitucional reforçada, não poderá continuar tratando o descanso dos atletas como um detalhe que se resolve depois da próxima partida.

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