Publicidade
Publicidade

Regras da CBF respaldam uso do árbitro de vídeo no Brasileirão

Regulamento Geral das Competições prevê utilização do auxílio tecnológico em torneios nacionais, mas expressa que ele não é obrigatório em todas as partidas

A decisão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em implantar o árbitro de vídeo (VAR, na sigla em inglês) em pleno andamento do Campeonato Brasileiro, como anunciado nesta segunda-feira pela entidade, tem respaldo jurídico e pode ser considerada legal. A medida foi uma resposta à principal polêmica da 24ª rodada, em que o atacante fez com o braço o gol da vitória do Corinthians sobre o Vasco, na Arena Corinthians.

Publicidade

O Regulamento Geral das Competições, publicado em 9 de dezembro do ano passado e que rege todos os torneios nacionais sob o guarda-chuva da CBF (o que inclui Copa do Brasil e outros eventos), prevê a utilização da tecnologia e do árbitro de vídeo nos artigos 75, 76 e 77.

O texto traz três trechos que se destacam neste assunto, ambos no artigo 77. No primeiro ponto, a CBF diz que a utilização do árbitro de vídeo “poderá se dar no curso de qualquer das competições que coordena, independentemente de fase”, dependendo apenas que a Comissão de Arbitragem “apresente condições técnicas e materiais”. Desta forma, a implantação do replay pode ser adotada a qualquer momento nos torneios da confederação.

Publicidade

No mesmo artigo, a CBF expressa que também por condições técnicas e materiais, “não está obrigada a utilizar a tecnologia da arbitragem em todos os jogos da mesma competição ou da mesma rodada”. Desta forma, a confederação abre o precedente para que não somente o Brasileirão, como qualquer outro torneio nacional, tenha o árbitro de vídeo apenas parcialmente. O regulamento não esclarece, no entanto, qual será o critério de escolha das partidas que terão ou não o auxílio tecnológico, caso isso venha a acontecer.

Por fim, a confederação cita que “a eventual existência de outros vídeos com outros ângulos (…) não afetarão as decisões da arbitragem, seja para impugnação do resultado, seja para obter qualquer espécie de reparação pelos clubes disputantes ou por terceiros”. Desta forma, uma imagem externa, como por exemplo de um torcedor que esteja nas arquibancadas e flagre algum lance em seu celular, não será levada em consideração.

Continua após a publicidade

Publicidade
Publicidade