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Cruzeiro é multado no STJD por confusão dos ingressos

Equipe “dificultou” a venda de ingressos para torcedores do Atlético-MG no jogo de volta da final da Copa do Brasil, de acordo com decisão da entidade

O Cruzeiro foi multado em 50.000 reais pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por dificultar a venda de ingressos para a torcida do Atlético-MG no segundo jogo da final da Copa do Brasil, vencida pela equipe alvinegra no dia 3 de dezembro, no Mineirão. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, pela 3ª Comissão Disciplinar da corte. Ainda cabe recurso. A procuradoria do STJD havia apresentado denúncia a pedido do próprio presidente do STJD, Caio Rocha.

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Rocha considerou que o Cruzeiro agiu de forma irresponsável ao colocar à venda ingressos em locais aleatórios, dentro do espaço que seria destinado aos atleticanos no estádio. Por esse motivo, a Polícia Militar de Minas Gerais autorizou espaço para apenas 1.854 torcedores do Atlético-MG no Mineirão, bem abaixo dos 6.000 assentos que deveriam estar disponíveis aos visitantes de acordo com o Regulamento Geral de Competições da CBF, que estabelece 10% da carga de entradas para a torcida visitante. O Cruzeiro foi enquadrado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê multa máxima de 100.000 reais.

(Com Estadão Conteúdo)

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