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Acusado de chefiar a máfia dos ingressos deixa presídio no Rio

O CEO da Match, Raymond Whelan, beneficiado por uma liminar concedida na última terça-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona norte do Rio, às 14h40 desta quarta. Com os cabelos raspados – procedimento aplicado a todo preso no sistema carcerário do Rio -, o executivo inglês […]

O CEO da Match, Raymond Whelan, beneficiado por uma liminar concedida na última terça-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona norte do Rio, às 14h40 desta quarta. Com os cabelos raspados – procedimento aplicado a todo preso no sistema carcerário do Rio -, o executivo inglês saiu do presídio acompanhado de advogados do escritório de seu defensor, Fernando Fernandes. Whelan é acusado de ser o principal fornecedor do milionário esquema de venda ilegal de ingressos da Copa do Mundo desarticulado pela Operação Jules Rimet, da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio. Ele estava preso em Bangu desde 14 de julho, um dia após a final da Copa, quando se entregou após passar cinco dias foragido.

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Na decisão proferida de sua casa, em Brasília, às 10h30 de terça (mas divulgada somente à tarde pelo STF), o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, afirmou que o inglês deve permanecer no Rio e atender à Justiça sempre que solicitado. O passaporte de Whelan está detido no Tribunal de Justiça do Rio.

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Como a decisão é uma liminar, ainda cabe recurso, desde que o MP queira por exemplo entrar com um agravo. O MP-RJ ainda não informou se pretende recorrer. O mérito do habeas corpus ainda tem de ser analisado pela turma do STF, que só se reúne às terças-feiras – e nada garante que o caso seja incluído na pauta da semana que vem.

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A defesa de Whelan informou que vai trabalhar agora para conseguir o arquivamento das acusações. Na decisão que libertou o inglês, Mello afirmou que o risco de uma possível fuga do Brasil não justifica a manutenção da prisão preventiva: “As fronteiras são quilométricas, a inviabilizar fiscalização efetiva. Todavia, essa circunstância territorial não leva à prisão de todo e qualquer acusado. Há meios de requerer-se a estado estrangeiro a entrega de agente criminoso, ou até, em cooperação judicial, de executar-se título condenatório no país em que se encontre.”

(Com Estadão Conteúdo)

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