Equipes que proibiram jogadores emprestados ou vendidos de enfrentá-las podem pagar multa de 100.000 reais por infração
A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ofereceu denúncia a 12 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro pela prática do chamado “acordo de cavaleiros”, quando um jogador emprestado é proibido de enfrentar seu ex-time (sendo dono do passe ou não), mediante cláusula em contrato. O julgamento será dia 21 de setembro e os denunciados poderão ser multados em até 100.000 reais por cada infração.
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O caso mais escandaloso dessa prática envolve Corinthians e Flamengo. Os atacantes Paolo Guerrero e Emerson Sheik já haviam sido desligados do clube paulista, que antecipou a ida dos atletas ao Flamengo com a condição de que eles não atuassem duelo entre as equipes pelo primeiro turno. O Flamengo, mesmo já sendo dono do passe dos atletas no dia da partida, aceitou o acordo. Sem Guerrero e Sheik, a equipe carioca foi derrotada por 3 a 0 no Maracanã.
Serão julgados Palmeiras, Grêmio, Atlético-MG, Vasco, Internacional, Coritiba, Corinthians, Flamengo, São Paulo, Cruzeiro, Sport e Goiás. De acordo com a Procuradoria da Justiça Desportiva “a prática de veto na atuação de jogadores, cedidos temporariamente ou definitivamente, pelos clubes cessionários em partidas contra os clubes decentes é proibida pela Fifa e no artigo 33 do Regulamento de Registro e Transferência 2015 da CBF”.
Diz o artigo: “A transferência por cessão temporária de atleta profissional pode ser convencionada pelo clube a que contratualmente o atleta está vinculado (cedente) a outro clube (cessionário), sendo nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário, enquanto vigorar a cessão, respeitados os contratos celebrados antes da publicação deste regulamento”.
Os jogos em que houve o “acordo de cavaleiros”:
Palmeiras x Goiás (24/05/2015 – 3ª rodada) – Atleta: Felipe Menezes (Goiás)
Atlético-MG x Vasco (31/05/2015 – 4ª rodada) – Atleta: Serginho (Vasco)
Internacional x Coritiba (07/06/2015 – 6ª rodada) – Atleta: Wellington Paulista (Inter)
Vasco x Cruzeiro (13/06/2015 – 7ª rodada) – Atleta: Riascos (Vasco)
Sport x Atlético-MG (08/07/2015 – 12ª rodada) – Atleta: André (Sport)
Flamengo x Corinthians (12/07/2015 – 13ª rodada) – Atletas: Emerson e Guerrero (Flamengo)
Grêmio x Flamengo (18/07/2015 – 14ª rodada) – Atletas: Pará (Flamengo) e Erazo (Grêmio)
São Paulo x Corinthians (09/08/2015 – 17ª rodada) – Atleta: Alexandre Pato (São Paulo)
Cruzeiro x Internacional (16/08/2015 – 19ª rodada) – Atleta: Fabrício (Cruzeiro)
(Com Estadão Conteúdo)