• Escudo Atlético-MG
  • Escudo Bahia
  • Escudo Botafogo
  • Escudo Ceará
  • Escudo Corinthians
  • Escudo Cruzeiro
  • Escudo Flamengo
  • Escudo Fluminense
  • Escudo Fortaleza
  • Escudo Grêmio
  • Escudo Internacional
  • Escudo Juventude
  • Escudo Mirassol
  • Escudo Palmeiras
  • Escudo Red Bull Bragantino
  • Escudo Santos
  • Escudo São Paulo
  • Escudo Sport
  • Escudo Vasco
  • Escudo Vitória

Placar

Cuca é obrigado a pagar R$ 3,6 milhões em impostos

Carf considerou que treinador do Palmeiras usou empresa para pagar menos tributos. Ele ainda pode recorrer

Publicado por: Da redação em 10/08/2017 às 17:12 - Atualizado em 20/10/2021 às 21:18
Cuca é obrigado a pagar R$ 3,6 milhões em impostos
O técnico do Palmeiras, Cuca, , durante partida contra o Atlético-MG, válida pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro, realizada na Arena Palmeiras, em São Paulo (SP) – 24/07/2016

O técnico Cuca, do Palmeiras, vive dias difíceis. Nesta quarta-feira, horas antes da eliminação do clube paulista da Libertadores da América, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão do Ministério da Fazenda, condenou o treinador a pagar 3,6 milhões de reais para liquidar uma cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). As informações são do portal Jota.

Publicidade

A dívida diz respeito ao período em que Cuca treinou o Santos e o Botafogo, entre 2006 a 2008. Para a Receita Federal, o treinador abriu uma empresa, chamada A.D. Assessoria Empresarial, para pagar menos impostos – a empresa recolhia Imposto de Renda como Pessoa Jurídica (alíquota de 15% a 25%), enquanto como pessoa física são cobrados 27,5% do lucro presumido.

Por considerar os recebimentos como remuneração trabalhista, Cuca foi multado, mas não foi comprovada fraude ou dissimulação.

O processo de Cuca é semelhante aos de Neymar, Guga e Alexandre Pato, também acusados de abrir empresas para redução de impostos. O caso, porém, se difere uma pouco pois treinadores de futebol devem seguir uma legislação específica, principalmente no quesito dos direitos de imagem.

Publicidade

Para o relator e conselheiros do caso, existe uma diferenciação entre o trabalho intelectual de um técnico de futebol e a exploração de sua imagem. Assim, existe uma divergência entre tributar ou não o direito de imagem, por não se tratar de um contrato de trabalho. Porém, no processo de Cuca, a maioria dos julgadores decidiu por afirmar que os contratos possuem base no trabalho – passíveis de cálculo de imposto de renda. Cuca ainda poderá recorrer da decisão à instância máxima do Carf, a Câmara Superior.

Reprodução/Reprodução
Continua após a publicidade

Leia outras notícias LEIA MAIS
Notícias mais lidas MAIS LIDAS