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Fazenda espanhola aceita acordo com Cristiano: R$ 80 mi e 2 anos de prisão

Acerto, no entanto, determina que o novo jogador da Juventus não será detido desde que se declare culpado por quatro crimes fiscais

Publicado por: EFE em 26/07/2018 às 11:07 - Atualizado em 28/09/2021 às 18:17
Fazenda espanhola aceita acordo com Cristiano: R$ 80 mi e 2 anos de prisão
O atacante do Real Madrid, Cristiano Ronaldo, durante cerimônia de renovação de contrato com o Real Madrid, no Bernabéu

A Agência Tributária da Espanha deu sinal verde a um acordo entre Cristiano Ronaldo, o Ministério Público e a Advocacia do Estado para que o ex-jogador do Real Madrid pague uma multa de quase 19 milhões de euros (cerca de 80 milhões de reais) e seja condenado a dois anos de prisão por crimes fiscais.

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Fontes jurídicas informaram à agência espanhola Efe sobre o acerto, que determina que o novo jogador da Juventus não será detido desde que se declare culpado por quatro crimes fiscais. O acordo entre as acusações e a defesa do jogador precisava da aprovação da Fazenda, o órgão que denunciou Cristiano.

As acusações apontavam que Cristiano Ronaldo cometeu, pelo menos, quatro delitos contra a Fazenda Pública entre 2011 e 2014 e que estimam uma fraude tributária de quase 14,8 milhões de euros (64 milhões de reais). Segundo as fontes consultadas, o valor total a ser pago envolveria também multas, juros e despesas judiciais da Advocacia do Estado no processo.

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Entre a Fazenda e a Procuradoria, existe ainda uma divergência de critério com relação à substituição da condenação penal por multa. A Agência Tributária rejeita a mudança, ou seja, deseja que a condenação a dois anos de prisão, ainda que não cause a detenção do jogador, conte para os antecedentes criminais do português, que não poderia reincidir em atos ilícitos nesse período.

A diferença será resolvida na audiência na qual a estrela da Juventus acatará a decisão no Juizado de Instrução número 4 de Pozuelo de Alarcón, na província de Madri, onde ele passou a ser investigado há quase um ano.

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