Acervo · Esporte
CBF define: jogador terá 66 h de intervalo mínimo entre partidas
Nova regra estará no Regulamento Geral de Competições da CBF a partir de 2018

Depois de mais de quatro anos de discussão, a CBF e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) chegaram a um acordo nesta terça-feira com relação ao intervalo necessário para um jogador disputar duas partidas: 66 horas (pouco menos de três dias), entre o fim da primeira e o início da segunda.
Pelo acordo acertado no TRT da 15.ª Região, em Campinas (SP), a nova regra estará no Regulamento Geral de Competições da CBF a partir de 2018. Para este ano, a CBF fará uma resolução para informar as federações para que cumpram o intervalo. Os clubes que levarem um atleta para uma partida em um intervalo inferior a 66 horas serão julgados com base no artigo 214 da Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atletas irregulares e prevê a perda de pontos e multas.
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