O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) divulgou na noite da última terça-feira, 22, um esclarecimento sobre o caso Nenê. O órgão admitiu o erro que deixou o jogador do Juventude fora da partida contra o Palmeiras, mas também comentou uma possível demora do time gaúcho em consulta.
Nenê foi retirado da lista de relacionados para a partida válida pela 30ª rodada do Brasileirão, já que o sistema da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) apontava para uma “pendência com o STJD”. Por precaução, o Juventude deixou o atleta de fora da partida. No comunicado, o STJD confirmou que Nenê não possuía qualquer pendência.
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“Nota-se que às 11h40min do dia 20 de outubro de 2024 (domingo) o departamento jurídico do Esporte Clube Juventude entrou em contato via WhatsApp com a secretaria deste STJD para realizar consulta, oportunidade na qual foi informado de que os sistemas somente são acessíveis presencialmente no Tribunal, portanto, dão-se em horários e dias úteis de expedientes”, disse o órgão.
Sem Nenê, o Juventude perdeu por 5 a 3 para o Palmeiras, no Alfredo Jaconi. O clube gaúcho é o 15º colocado do Brasileirão, com 34 pontos, dois a mais que o Corinthians, que abre a zona de rebaixamento.
Leia a nota do STJD na íntegra
Em relação ao apontamento de penalidade/pendência constante do Sistema Gestão Web referente ao Atleta Nenê (Anderson Luiz de Carvalho) do Esporte Clube Juventude, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol esclarece que:
DOS FATOS
• o atleta Nenê (Anderson Luiz de Carvalho) não possui qualquer pendência junto a este STJD;
• apurou-se que o input da informação incorreta se deu em 8 de outubro de 2024 (12:14), através do Sistema VB1 , no âmbito deste STJD;
• de 8 de outubro de 2024 a 20 de outubro de 2024 não houve qualquer contato ou solicitação formal por parte do Esporte Clube Juventude;
*Impende observar que os apontamentos são refletidos no sistema – em “pré-escala” 2 – desde a publicação da tabela detalhada e que os clubes podem solicitar informativo de penalidade pendente – IPP a qualquer momento.
• somente em 21 de outubro de 2024 o Esporte Clube Juventude formalizou IPP, via sistema Monday. O pedido foi prontamente respondido por este STJD, com histórico gerado na mesma data (21 de outubro de 2024).
*Nota-se que às 11:40 do dia 20 de outubro de 2024 (domingo) o departamento jurídico do Esporte Clube Juventude entrou em contato via WhatsApp com a secretaria deste STJD para realizar consulta, oportunidade na qual foi informado de que os sistemas somente são acessíveis presencialmente no Tribunal, portanto, dão-se em horários e dias úteis de expedientes.





