STJD admite erro, mas aponta demora do Juventude no caso Nenê
Meia foi retirado da lista de relacionados para partida contra Palmeiras por suposta ‘pendência’ com o tribunal
O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) divulgou na noite da última terça-feira, 22, um esclarecimento sobre o caso Nenê. O órgão admitiu o erro que deixou o jogador do Juventude fora da partida contra o Palmeiras, mas também comentou uma possível demora do time gaúcho em consulta.
Nenê foi retirado da lista de relacionados para a partida válida pela 30ª rodada do Brasileirão, já que o sistema da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) apontava para uma “pendência com o STJD”. Por precaução, o Juventude deixou o atleta de fora da partida. No comunicado, o STJD confirmou que Nenê não possuía qualquer pendência.
Siga o canal PLACAR no WhatsApp e fique por dentro das últimas notícias
“Nota-se que às 11h40min do dia 20 de outubro de 2024 (domingo) o departamento jurídico do Esporte Clube Juventude entrou em contato via WhatsApp com a secretaria deste STJD para realizar consulta, oportunidade na qual foi informado de que os sistemas somente são acessíveis presencialmente no Tribunal, portanto, dão-se em horários e dias úteis de expedientes”, disse o órgão.
Sem Nenê, o Juventude perdeu por 5 a 3 para o Palmeiras, no Alfredo Jaconi. O clube gaúcho é o 15º colocado do Brasileirão, com 34 pontos, dois a mais que o Corinthians, que abre a zona de rebaixamento.
Leia a nota do STJD na íntegra
Em relação ao apontamento de penalidade/pendência constante do Sistema Gestão Web referente ao Atleta Nenê (Anderson Luiz de Carvalho) do Esporte Clube Juventude, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol esclarece que:
DOS FATOS
• o atleta Nenê (Anderson Luiz de Carvalho) não possui qualquer pendência junto a este STJD;
• apurou-se que o input da informação incorreta se deu em 8 de outubro de 2024 (12:14), através do Sistema VB1 , no âmbito deste STJD;
• de 8 de outubro de 2024 a 20 de outubro de 2024 não houve qualquer contato ou solicitação formal por parte do Esporte Clube Juventude;
*Impende observar que os apontamentos são refletidos no sistema – em “pré-escala” 2 – desde a publicação da tabela detalhada e que os clubes podem solicitar informativo de penalidade pendente – IPP a qualquer momento.
• somente em 21 de outubro de 2024 o Esporte Clube Juventude formalizou IPP, via sistema Monday. O pedido foi prontamente respondido por este STJD, com histórico gerado na mesma data (21 de outubro de 2024).
*Nota-se que às 11:40 do dia 20 de outubro de 2024 (domingo) o departamento jurídico do Esporte Clube Juventude entrou em contato via WhatsApp com a secretaria deste STJD para realizar consulta, oportunidade na qual foi informado de que os sistemas somente são acessíveis presencialmente no Tribunal, portanto, dão-se em horários e dias úteis de expedientes.
DO DIREITO
• os apontamentos constantes do Sistema Gestão Web têm natureza informativa;
• o art. 62 do Regulamento Geral de Competições3 prescreve in verbis:
“É responsabilidade única e exclusiva de cada clube disputante da competição o controle e cumprimento de penalidades decorrentes da aplicação de cartões amarelos e/ou vermelhos, bem como de sanções aplicadas pela Justiça Desportiva, Justiça Desportiva Antidopagem, CNRD e demais órgãos competentes.”
Tem-se, pois, que eventual e indesejável inconsistência ou lapso constante do sistema informativo de penalidades, não afasta a obrigação exclusiva dos clubes na certificação da devida condição de jogo de seus atletas, conforme termos inarredáveis do parágrafo único do art. 46 c/c art. 62, ambos do Regulamento Geral de Competições.
Para fazer parte da nossa comunidade, acompanhe a PLACAR nas mídias sociais.