Flamengo foi absolvido nesta quinta-feira, 14, pela 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em relação aos episódios de violência ocorridos nos arredores do Maracanã. Os incidentes aconteceram antes e depois do clássico contra o Vasco, disputado no dia 3 de maio de 2026, que terminou empatado em 2 a 2 pelo Campeonato Brasileiro. A apuração é do portal ge.

Argumentação jurídica e defesa

Segundo o portal, o clube rubro-negro havia sido denunciado com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para quem não previne desordens na praça de desporto. A procuradoria do STJD tentou aplicar um princípio da Lei Geral do Esporte, sugerindo que o clube fosse responsabilizado por fatos ocorridos em um raio de 5 km do estádio. No entanto, a tese foi rejeitada por unanimidade pelos auditores.

A defesa do Flamengo, conduzida pelo advogado João Marcello Campos, argumentou que o perímetro de 5 km serve apenas para a responsabilização individual de torcedores, e não do clube mandante.

Contexto dos incidentes

As confusões no entorno do Maracanã envolveram integrantes de torcidas organizadas e a Polícia Militar, que utilizou bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo para dispersar a multidão. Os confrontos resultaram em consequências graves: um homem morreu e outro torcedor perdeu a visão de um dos olhos ao ser atingido no rosto por uma bala de borracha.