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MPF suspende acordo de desestatização do Parque Olímpico da Barra

Processo inclui as Arenas Carioca 1 e 2, o Velódromo e o Centro Olímpico de Tênis

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) deu um prazo de 20 dias para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) suspenda o processo de desestatização da gestão do Legado Olímpico, relativa ao Parque Olímpico da Barra, na zona oeste do Rio de Janeiro, sede da Olimpíada de 2016.

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Além do próprio MPF, o contrato firmado entre o BNDES e Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo) – autarquia federal responsável pela gestão das Arenas Carioca 1 e 2, do Velódromo e do Centro Olímpico de Tênis – tinha sido considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Para o TCU, o Ministério do Esporte (agora transformado em secretaria especial) repassou “responsabilidade direta por ações que, legalmente, são atribuídas à própria Aglo”.

O entendimento é o mesmo dos procuradores do Ministério Público. “Uma das justificativas utilizadas para desestatização seria a falta de pessoal para exercer o trabalho na Aglo, o que levaria à necessidade de contratação do BNDES. Entretanto, a partir dos documentos encaminhados ao MPF e de dados disponíveis no portal da transparência, constatou-se que existe na Aglo cargos com dedicação exclusiva, com competências relacionadas ao desenvolvimento de estudos técnico-econômicos das instalações olímpicas e paraolímpicas, para estabelecer o modelo de gestão sustentável ou de participação do setor privado, conforme as atribuições da autarquia”, disse o MPF.

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“Já o BNDES possui uma equipe menor, sem dedicação exclusiva para tratar dos assuntos relativos ao Legado, além de não haver critério que a diferencie de demais concessões de infraestrutura”, continuou o órgão. A recomendação é assinada pelo procurador Leandro Mitidieri.

O BNDES ainda não se manifestou. A Aglo, por sua vez, encaminhou a seguinte nota:

“Em consonância com o Artigo 12, da Lei 13334/2016; bem como com o Artigo 39, do Decreto 9466/2018, é de responsabilidade da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO) promover estudos técnicos de viabilidade do Legado Olímpico, como inclusive, foi feito pela autarquia e apresentado ao extinto Ministério do Esporte. Este, por vez, levou tais estudos ao Conselho do PPI (Programa de Parcerias e Investimentos, da Presidência da República) em agosto de 2017. De todo modo, cabe ressaltar que não há impedimento legal no que tange à contratação de parceiros para o desenvolvimento de estudos mais aprofundados.

O Conselho do PPI, por sua vez, aprovou os estudos preliminares da AGLO e deliberou que o Ministério do Planejamento adotasse providências junto ao BNDES, no âmbito da PPI, para contratar estudos de viabilidade. Assim, desde 26 de março de 2018, o BNDES vem dando apoio na contratação de uma empresa de consultoria especializada em tais estudos, para apresentar o melhor modelo de viabilidade técnica, econômica e ambiental para o Parque Olímpico da Barra.

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Atualmente ocorre um processo licitatório envolvendo as maiores consultorias do mundo em estudos de viabilidade, já que se trata de um trabalho mais complexo do qual deverão especialistas no assunto. Após a contratação de uma empresa por parte do BNDES, ela desenvolverá os estudos e apresentará as melhores opções de viabilidade do Parque, quer seja uma Parceria Público-Privada (PPP), uma Gestão Pública ou qualquer outro modelo final. A decisão da escolha do modelo caberá à AGLO e à Secretaria de Esporte, do Ministério da Cidadania.

Por fim, a AGLO informa que ainda não recebeu qualquer notificação do MPF e, se houve, foi dirigida a outro órgão do Governo Federal. Portanto, não há como se manifestar sobre o fato.”

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