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Justiça determina condução coercitiva do presidente da CBF à CPI do Futebol

Alegando compromissos com a confederação, Coronel Nunes não compareceu à sessão de 2 de março; cartola vai depor no Senado no próximo dia 16

Por Da Redação1 min de leitura
Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes, presidente interino da CBF
Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes, presidente interino da CBF

A Justiça Federal de Belém determinou na noite desta terça-feira a condução coercitiva do presidente em exercício da CBF, Coronel Antônio Carlos Nunes da Costa, à CPI do Futebol na próxima quarta-feira, dia 16. O pedido foi feito pelo senador Romário (PSB-RJ), presidente da comissão, após o Coronel Nunes deixar de comparecer à sessão em 2 de março.

O presidente da CBF alegou que não poderia comparecer porque no dia 3 aconteceria a convocação da seleção brasileira para as partidas contra Uruguai e Paraguai, pelas Eliminatórias Sul-Americanas da Copa do Mundo de 2018. Romário, então, anunciou que pediria a condução coercitiva, que obriga Nunes a comparecer à CPI.

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