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Juiz determina multa de R$ 100.000 se CBF realizar eleição para vice

Pleito que escolheria o sucessor de José Maria Marin estava marcado para esta quarta-feira, mas foi suspenso pela 2ª Vara Cível do Rio

Por Da Redação3 min de leitura
Delfim de Pádua Peixoto Filho
Delfim de Pádua Peixoto Filho

O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Rio, estabeleceu nesta segunda-feira uma multa de 100.000 reais à CBF caso a entidade descumpra a sua decisão judicial de suspender a eleição para um dos cargos de vice-presidente, marcada para esta quarta-feira. A medida, complementar à liminar concedida na sexta-feira, é para evitar que a CBF realize a eleição “de qualquer maneira”. Procurada, a CBF não quis se pronunciar.

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