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Justiça libera Mineirão sem obras de acessibilidade

Magistrado cassou liminar que previa interdição da arena em 30 dias

Os estádios já inaugurados

Castelão (Fortaleza)

Mineirão (Belo Horizonte)

Fonte Nova (Salvador)

Maracanã (Rio de Janeiro)

Mané Garrincha (Brasília)

Arena Pernambuco (Recife)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, decidiu liberar o uso do Estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão, mesmo sem uma série de obras de adaptação para garantir acessibilidade a portadores de deficiência. Nesta terça-feira, o magistrado atendeu pedido do governo do Estado e cassou liminar que previa a interdição da arena em 30 dias caso as alterações não fossem feitas. O Executivo é o proprietário do Mineirão, mas concedeu a administração do espaço por 25 anos ao consórcio Minas Arena, que é o responsável pelas obras de adaptação.

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A interdição do estádio foi pedida pelo Ministério Público Estadual (MPE), após os responsáveis pela arena descumprirem duas vezes prazos dados para que as adaptações fossem realizadas. Apesar de negar o fechamento imediato, a juíza Lílian Maciel Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da capital, deu prazo de 30 dias para que as obras fossem realizadas, com possibilidade de interdição em caso de novo descumprimento.

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Porém, o governo recorreu ao TJ-MG alegando que não é o responsável pelas obras e que exerce “o poder fiscalizatório e punitivo”, mas admitindo também a possibilidade de as adaptações não serem feitas no prazo. De acordo com o recurso, a interdição causaria “evidente imposição de prejuízo irreversível ao ente público e a toda a população mineira” pois o fechamento do estádio “importará no flagrante descumprimento dos acordos internacionais firmados pelo Estado de Minas Gerais, com danosos, imprevisíveis e certamente irreversíveis efeitos ao erário e à ordem pública e à economia popular”.

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Em sua argumentação, Joaquim Herculano em nenhum momento cita a questão da acessibilidade, mas lembra o acordo que prevê a disponibilização do estádio para “uso exclusivo” da Fifa entre 24 de maio e 3 de julho e alegou que a é “inegável a magnitude do impacto social, financeiro e econômico dessa interdição para a coletividade, sobretudo durante a realização de evento internacional, previamente agendado e em relação ao qual há enormes expectativas”.

Para o desembargador, o fechamento do estádio, que poderia ser determinado em meio à Copa das Confederações, que começa no próximo dia 15, “tem potencial para provocar previsíveis distúrbios à ordem pública”.

(Com Estadão Conteúdo)

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