Seis anos depois do incêndio que deixou 10 jovens mortos no centro de treinamento do Flamengo, a Justiça do Rio absolveu todos os sete réus que ainda respondiam criminalmente pelo caso. A decisão, proferida pela 36ª Vara Criminal, entendeu que não houve comprovação de conduta específica capaz de atribuir responsabilidade penal direta a qualquer dos acusados.

O Ministério Público havia pedido a condenação por incêndio culposo e lesão corporal grave, mas o juiz Tiago Fernandes Barros avaliou que o episódio resultou de uma cadeia de fatores técnicos e administrativos, sem possibilidade de identificar um agente. A sentença afirma que o Direito Penal exige a demonstração de risco controlável pelo agente e que, no caso concreto, a complexidade do sistema impediu a vinculação direta entre função exercida e a ignição que provocou as mortes.

A absolvição de cada réu se baseou em diferentes fundamentos. No caso de Marcelo Maia de Sá, diretor adjunto de patrimônio do Flamengo à época, a Justiça reconheceu que ele tinha conhecimento da ausência de alvará e das autuações administrativas. Porém, entendeu que a falta de licença não tem ligação técnica direta com o curto-circuito que deu início ao incêndio.

 

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Para Márcio Garotti, ex-diretor financeiro do Flamengo, pesou o argumento de que sua atuação se limitava à autorização de despesas, sem envolvimento técnico. A sentença ressalta que ele não era engenheiro, não supervisionava manutenção e sequer frequentava o CT com regularidade.

Os engenheiros absolvidos também foram afastados da responsabilização penal por limitações de função. Danilo Duarte atuava na interface administrativa da fabricação dos contêineres, sem poder de decisão técnica sobre segurança.

A Justiça reconheceu que ele não elaborou projetos, não escolheu materiais e não tinha competência para revisar normas de prevenção contra incêndio. Já Fabio Hilário da Silva, engenheiro eletricista da NHJ, era responsável apenas pelo dimensionamento inicial da rede elétrica interna dos módulos, não pelo uso posterior, pela manutenção dos aparelhos ou pela obtenção de certificações de segurança.

No caso de Weslley Gimenes, engenheiro civil, o juiz concluiu que sua responsabilidade se restringia ao campo estrutural, sem qualquer ingerência sobre equipamentos elétricos ou sistemas de climatização. A participação dele, segundo a decisão, não se estendeu à fase em que ocorreu o risco que deu origem ao incêndio.

Claudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura dos contratos da NHJ, também foi absolvida porque sua atuação era exclusivamente administrativa. O processo demonstrou que ela não tinha formação técnica, não fiscalizava obras e não interferia na concepção ou manutenção dos contêineres, atuando apenas na formalização contratual.

Por fim, Edson Colman, sócio da empresa que fazia a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, foi absolvido por insuficiência de provas. A acusação o indicava como elo inicial da cadeia de eventos, mas a Justiça considerou que não há comprovação pericial definitiva sobre o ponto exato da ignição, nem demonstração de negligência.

A sentença citou dúvidas incontornáveis quanto ao momento em que o defeito teria surgido e afirmou que sua responsabilidade não alcançava a infraestrutura do contêiner, apenas o equipamento instalado.

Ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello já havia sido retirado do processo antes da sentença, por prescrição, uma vez que tinha mais de 70 anos no momento da decisão, o que reduz o prazo prescricional pela metade.

As vítimas tinham entre 14 e 16 anos. Na esfera cível, o Flamengo encerrou em fevereiro deste ano o último acordo pendente de indenização, com a família do goleiro Christian Esmério

Vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, CT do Flamengo

  • Athila Paixão, de 14 anos
  • Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14 anos
  • Bernardo Pisetta, 14 anos
  • Christian Esmério, 15 anos
  • Gedson Santos, 14 anos
  • Jorge Eduardo Santos, 15 anos
  • Pablo Henrique da Silva Matos, 14 anos
  • Rykelmo de Souza Vianna, 16 anos
  • Samuel Thomas Rosa, 15 anos
  • Vitor Isaías, 15 anos