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STJD denuncia ‘caso Iago’ e São Paulo pode até ser rebaixado

Zagueiro foi contratado em negociação irregular envolvendo o Criciúma, um time da terceira divisão de Goiás e uma empresa especializada em bebidas

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou nesta sexta-feira o São Paulo pela contratação do zagueiro Iago Maidana, caso que foi um dos estopins para a renúncia de Carlos Miguel Aidar da presidência do clube. O tribunal, que recebeu o dossiê encaminhado pela CBF na semana passada, enquadrou no artigo 34 do Regulamento Nacional de Intermediários (RNI) também o Criciúma, time formador do atleta, e o Monte Cristo, equipe da terceira divisão goiana utilizada como ponte na negociação – a passagem do defensor pelo time de Goiânia durou apenas dois dias.

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O São Paulo e os outros clubes serão julgado por não repassarem à CBF informações sobre todos os participantes da negociação, usarem um intermediário não cadastrado no sistema da confederação e terem feito contrato com terceiros, descumprindo regra da Fifa que proíbe a participação de investidores ou empresas nas transferências de jogadores. Se condenado à pena máxima o São Paulo pode até ser rebaixado da Série A do Campeonato Brasileiro.

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A negociação de Maidana foi intermediada pela empresa Itaquerão Soccer, que pagou 800.000 reais ao Criciúma pelo jogador e, em seguida, o registrou no Monte Cristo. Dois dias após o registro, o zagueiro teve 60% de seus direitos econômicos vendidos ao São Paulo por 2,4 milhões de reais. A empresa de pequeno porte sedidada em Itaquera, na zona leste de São Paulo, tem como carro-chefe uma distribuidora de bebidas. A transferência levantou suspeitas e virou alvo de investigação pela CBF.

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A participação de investidores no repasse de direitos econômicos de jogadores está proibida pela Fifa desde maio e consta no artigo 10 do Regulamento Nacional de Transferências da CBF. “Nenhum clube poderá ajustar ou firmar um contrato que permita a qualquer das partes, ou a terceiros, assumir uma posição em razão da qual possa influir em assuntos laborais e de transferências comprometendo a independência, a política ou a atuação desportiva do clube”, diz a passagem.

O artigo em que os clubes foram enquadrados, o 34º do Regulamento Nacional de Intermediários, prevê cinco possíveis punições, incluindo a proibição de contratar atletas durante um ano e rebaixamento.”O clube infrator de normas deste Regulamento submete-se à aplicação das seguintes sanções, de forma separada ou cumulativa. I) advertência; II) multa; III) suspensão de registros de novos jogadores por até 1 (um) ou 2 (dois) períodos anuais ou janelas de registros; IV) dedução de pontos; V) rebaixamento para divisão imediatamente inferior a que estiver disputando quando do trânsito em julgado da decisão”, diz o artigo. Ainda não há uma data para o julgamento.

(com Gazeta Press)

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