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MP exige contratação de voluntários pela Fifa

Para procuradora do Trabalho, Fifa pretende ter “lucros astronômicos”, o que descaracteriza condições para trabalho voluntário. Ação cobra 20 milhões de reais de indenização por “dano moral coletivo”

O voluntariado sempre fez parte dos grandes eventos – religiosos, esportivos, de assistência humanitária e até do entretenimento. Para promotores de Justiça do Rio, no entanto, o que está em curso no trabalho voluntário para a Copa do Mundo caracteriza vínculo empregatício, e deveria seguir as leis trabalhistas brasileiras. O Ministério Público do Trabalho no Rio entrou com ação civil pública para “suspender o trabalho voluntário na Copa do Mundo 2014”, informa o site do MPT. Para que continuem a atuar, os voluntários teriam que ser contatados com carteira assinada – e, por consequência, com todos os encargos trabalhistas correndo por conta da Fifa, organizadora do evento.

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A ação também pede que o Comitê Organizador Local (COL) pague 20 milhões de reais de indenização por “dano moral coletivo”. A ação vai a julgamento pela 59ª Vara do Trabalho. A procuradora que assina a ação é Carina Rodrigues Bicalho. Ela sustenta que a Fifa pretende “atingir lucros astronômicos, o que afastaria por si só sua capacidade para ser tomador de trabalho voluntário”. Carina argumenta ainda que o programa “não atende o que está prevista na Lei 9.608/1998”, que regula o trabalho voluntário.

“Essa modalidade de prestação de trabalho somente é lícita se o tomador de serviços for entidade pública ou associação com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, e que essa associação não obtenha lucro a partir do trabalho prestado”, especifica a ação apresentada pela procuradora.

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A Fifa informa oficialmente que, dos cerca de 152.000 inscritos, 15.000 seriam selecionados para o trabalho. A nota divulgada pelo MPT informa que foram selecionados 14.000 voluntários para ficar à disposição da entidade por pelo menos 20 dias, com turno diário de 10 horas.

“Para se fazer legítima, a exploração do trabalho alheio deve ser remunerada. O trabalho voluntário é sempre uma exceção. É dessa forma – tendo o trabalho remunerado como regra – que o sistema de organização do trabalho se equilibra”, destacou a procuradora.

A ação será julgada em 10 de julho – três dias antes da final da Copa, no Rio. O juiz da 59ª Vara do Trabalho negou o pedido de liminar – que anteciparia os efeitos da ação. Entre os pedidos negados está o de pagamento de 5.000 reais por dia de multa para o período de trabalho sem assinatura das carteiras de trabalho.

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