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Ministério Público pede suspensão do contrato de concessão do Pacaembu

Ação chama atenção para o fato de Eduardo Barella, da SPTrans durante a época da apresentação das propostas, ser diretor de umas das empresas vencedoras

Publicado por: Gazeta Press em 11/10/2019 às 01:40 - Atualizado em 27/09/2021 às 13:10
Ministério Público pede suspensão do contrato de concessão do Pacaembu
Estádio do Pacaembu em São Paulo

O Ministério Público do Estado de São Paulo entrou com um pedido na Justiça para a suspensão do contrato de concessão do estádio do Pacaembu, assinado em setembro pelo prefeito Bruno Covas junto ao consórcio Allegra Pacaembu. A informação foi divulgada pela Folha de São Paulo na noite desta quinta-feira.

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Em pedido feito pelo promotor Christiano Jorge Santos, a ação civil pública, proposta pela Associação Viva Pacaembu, chama atenção para o fato de Eduardo Barella, ex-conselheiro da SPTrans durante a época da apresentação das propostas, ser o atual diretor presidente da Progen, uma das empresas do consórcio vencedor da concorrência internacional.

 

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A Associação entende que o fato fere o edital de licitação, que proíbe a participação de “quaisquer entidades que tenham como empregado, dirigentes, sócios ou ocupantes de cargo ou emprego na Administração Municipal, Direta ou Indireta”.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo respondeu à Folha que Eduardo Barella “não teve qualquer ingerência no procedimento licitatório, conduzido pela secretaria de Esportes e a extinta secretaria de Desestatização e Parcerias, no caso da concessão do Pacaembu”

A Prefeitura ainda completa, dizendo que “a SPTrans não participou de nenhuma fase do processo. O próprio caráter competitivo da licitação é inequívoco, visto que quatro consórcios apresentaram propostas. Também foram respeitados todos os ritos e protocolos inerentes ao procedimento licitatório, sendo que eles foram exaustivamente analisados pelos órgãos de controle externo”.

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A concessionária Allegra Pacaembu também nega qualquer irregularidade. “Já houve manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a participação em conselhos de administração de estatais não configura cargo, emprego ou função pública em sentido estrito. Sendo assim, Barella não era ocupante de “cargo ou emprego” na Administração Municipal”, afirma, em nota.

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