Centro da polêmica na última semana, o Mounjaro, medicamento à base de tirzepatida, indicado a jogadores do São Paulo pelo médico Eduardo Rauen, voltou a aparecer, juntamente ao pedido de demissão do profisisonal, adiantado pelo Blog do São Paulo. De acordo com informações iniciais do Uol, a medicação circulava por um canal de fornecimento fora das normas sanitárias brasileiras.
A reportagem identificou que o produto era comercializado por uma pessoa física, sem qualquer autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em um modelo que apresenta indícios de contrabando ou descaminho. O contato com o fornecedor foi obtido após reiteradas confirmações de que o medicamento vinha sendo indicado a atletas do clube.
Ao simular a compra, a reportagem do Uol recebeu uma proposta de venda no valor de R$ 5.599, com pagamento via Pix. O preço supera o praticado por medicamentos equivalentes disponíveis legalmente no país e dizia respeito a um produto importado, condição que, nesse caso, não é permitida.
A negociação revelou um padrão de comercialização incompatível com qualquer protocolo médico ou sanitário. O vendedor afirmou que a entrega poderia ocorrer imediatamente, por meio de motoboy, e em nenhum momento solicitou receita médica, documento pessoal ou forneceu orientação clínica mínima, apesar de se tratar de um fármaco de uso restrito e com efeitos metabólicos relevantes.
A reportagem chegou a confirmar a encomenda e foi informada de que o entregador já aguardava para finalizar a transação. Durante a troca de mensagens, o fornecedor declarou também abastecer diretores do São Paulo Futebol Clube e mencionou o fornecimento do medicamento à filha de um dos dirigentes, relatos feitos de forma espontânea no curso da conversa.
O que diz a lei?
Pelas normas brasileiras, medicamentos como o Mounjaro só podem ser importados, comercializados e distribuídos por empresas habilitadas, com controle de origem, prescrição obrigatória, rastreabilidade e responsabilidade técnica. A venda por pessoa física, sem autorização da Anvisa e sem exigência de receita, configura infração sanitária grave e pode caracterizar crime, além de expor usuários a riscos clínicos consideráveis.





