Publicidade
Publicidade

Câmara dos Deputados aprova PL de socorro de até R$ 1,6 bi ao esporte

Depois de adiamentos por pressão do Governo Federal, a medida entrou em pauta e só recebeu oposição do partido Novo. Texto agora segue para o Senado

O Projeto de Lei de Socorro ao Esporte foi aprovado nesta quinta-feira 16 pela Câmara dos Deputados, depois de diversos adiamentos. O PL 2824/2020 tem um gasto autorizado de até 1,6 bilhão de reais e prevê uma série de medidas de ajudas financeiras ao setor, duramente abalado pela pandemia de coronavírus e pelo adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio-2020 para o ano que vem. O texto segue para votação no Senado Federal.

Publicidade

ASSINE VEJA

Vacina contra a Covid-19: falta pouco Leia nesta edição: os voluntários brasileiros na linha de frente da corrida pelo imunizante e o discurso negacionista de Bolsonaro após a contaminação

Clique e Assine

O presidente Jair Bolsonaro, inclusive, havia vetado a inclusão de profissionais de esporte no auxílio emergencial de 600 reais do Governo Federal, o que motivou a criação do PL, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). A votação foi adiada diversas vezes por pressão do governo e, por isso, causou uma movimentação de grandes ídolos do esporte nacional.

Nomes como Nalbert, Vanderlei Cordeiro de Lima, Alessandra, Maurren Maggi, Fofão, Daniel Dias, Poliana Okimoto, Bruno Fratus, entre tantos outros atletas, ex-atletas e dirigentes participaram de um “medalhaço”, com fotos em que aparecem com suas premiações e com legendas semelhantes, sempre em favor a da MP.

Publicidade

O Projeto de Lei, que teve o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) como relator, foi aprovado de forma quase unânime na Câmara dos Deputados. O único partido que votou contra o PL nesta quinta foi o Novo.

Os principais pontos do PL 2824/2020:

  • A prorrogação por um ano da aplicação, realização e prestação de contas de projetos de lei de incentivo e permite que os impostos possam ser pagos em até 12 meses;
  • Moratória de até 12 meses de dívidas tributárias com a União por parte de clubes e empresas do setor esportivo com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões por ano. Confederações e federações podem receber o benefício, desde que comprovem isenção de 50% do valor cobrado por taxas administrativas aos clubes filiados
  • Água, energia e serviços de telecomunicações das empresas do setor, mesmo as inadimplentes,  não podem ser cortadas durante a pandemia
  •  Complemento mensal de até um salário mínimo (1.045 reais) para trabalhadores do setor (educadores físicos, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem) que tiveram renda reduzida a menos de dois salários mínimos (2.090 reais) por mês.
Continua após a publicidade

Publicidade
Publicidade