O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) formou, nesta quinta-feira, 13, maioria para aplicar apenas multa a Bruno Henrique, do Flamengo, e permitir que o atacante siga em campo. O placar foi de cinco votos a três pela pena pecuniária.
O jogador acompanhou a sessão de forma remota. A defesa foi conduzida por Michel Assef, advogado do Flamengo, ao lado de Alexandre Vitorino, representante pessoal do atleta, e de Flávio Willeman, vice-presidente geral e jurídico do clube.
A retomada do julgamento ocorreu após pedido de vista na segunda-feira. Na ocasião, o relator Sergio Furtado Filho havia sugerido absolvição no art. 243-A, que prevê até 12 partidas de suspensão, e a aplicação de multa de R$ 100 mil com enquadramento no art. 191, que não implica perda de jogos.
Entenda o caso
Bruno Henrique foi denunciado por ter informado ao irmão, em 2023, que receberia um cartão amarelo contra o Santos, no Mané Garrincha. A partir dessas mensagens, parentes e amigos de Wander Nunes teriam feito apostas específicas sobre o lance. O atacante chegou a ser condenado em primeira instância a 12 partidas de suspensão e vem jogando desde então por força de efeito suspensivo.
A sessão desta quinta-feira avaliou simultaneamente dois recursos: o do Flamengo e do atleta, em busca de absolvição ou diminuição da pena, e o da Procuradoria do STJD, que pedia ampliação do gancho. Quatro cenários estavam sobre a mesa — absolvição, redução, manutenção da suspensão ou aumento. A maioria optou pela multa.
Como votaram os auditores
Marco Aurélio Choy, responsável por abrir a votação após o pedido de vista, considerou que o episódio se limita ao compartilhamento de informação sensível, distante do padrão de manipulação identificado na Operação Penalidade Máxima. Aderiu integralmente ao relator.
Maxwell Vieira, em sentido oposto, defendeu a manutenção da condenação severa. Para ele, Bruno Henrique foi peça “diretamente responsável” por movimentar o mercado de apostas de forma ilícita. Votou por enquadramento no art. 243, com multa de R$ 75 mil e suspensão de 270 dias.
Luiz Felipe Bulus aproximou o caso da Penalidade Máxima e disse que normalizar a escolha de quando tomar um cartão — ainda que por estratégia — cria zona cinzenta ética. Manteve o enquadramento do art. 243-A e a suspensão de 12 jogos.





