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Bolsonaro veta isenção de pagamento de dívidas dos clubes na pandemia

Trecho de PL previa suspensão do pagamento do Profut, aliviando o caixa dos clubes até o fim da pandemia; repasse a entidades sindicais também foi revogado

O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta segunda-feira, 11, o trecho de um projeto de lei – aprovado em setembro pelo Senado, e em 16 de dezembro pela Câmara – que suspendia a obrigatoriedade dos clubes do pagamento parcelado de suas dívidas no programa Profut ao longo do estado de calamidade pública, provocado pela pandemia da Covid-19.

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“Os dispositivos encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, disse um trecho publicado no Diário Oficial da União”. A justificativa é de que as demandas contrariam o interesse público e não tem constitucionalidade.

O Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro), lei de responsabilidade fiscal do futebol, foi criado em 2015 e teve inscrição de 18 dos 20 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro. Apenas Palmeiras e Red Bull Brasil não aderiram ao refinanciamento.

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As parcelas suspensas seriam incorporadas ao saldo devedor dos clubes para pagamento após o fim da pandemia. A projeção inicial era que o valor “economizado” pudesse ser utilizado para pagar salários e garantir empregos de funcionários. Entre os clubes, durante a suspensão do futebol, foi comum a perda de patrocínios e uma série de atrasos de salários que se tornaram públicos.

“Blindamos o elenco, trabalhamos muito e tentamos não deixar as coisas atrapalharem o trabalho. Estamos com quatro meses de direitos de imagem atrasados, diversos bichos não pagos, mas vamos seguir. Vim pelo prazer, não pelo financeiro”, disse o técnico Cuca em entrevista a PLACAR em 4 de dezembro.

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O texto também revoga o artigo 57 da Lei Pelé, que previa o repasse de receitas as duas maiores entidades sindicais de atletas do país: a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).

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A Faap tinha direito a 0,5% dos salários dos atletas e 0,8% do valor correspondente às transferências, tanto nacionais como internacionais. A Fenapaf tinha direito a 0,2%, correspondente a transferências. O prejuízo, segundo a Faap, pode ultrapassar R$ 10 milhões anuais e até mesmo o desaparecimento da entidade.

“A nossa questão é extremamente assistencial, envolve diretamente o ex-atleta que para muito cedo e é considerado um material descartável pelos clubes. Com a verba, ajudávamos em contribuições para que tivessem direito à aposentadoria, por exemplo”, explica a PLACAR o superintendente da Faap, Márcio Tannús.

A Faap diz que ainda concedia benefícios como bolsas de estudos, auxílios saúde, alimentação, funeral para os atletas e ex-atletas. “O Félix e o Marinho Chagas [ex-goleiro e zagueiro da seleção brasileira, respectivamente] tiveram seus planos de saúde pagos por nós. Era uma média de arrecadação de quase R$ 10 milhões para atender a um universo de necessidades da categoria. Sem o dinheiro, podemos fechar as portas”, completa Tannús.

A Fenapaf recebe percentual menor e diz não contar com a verba, uma vez que ainda busca diálogo com os clubes pelo repasse. Em alguns casos, move ações judiciais para receber os valores. “Talvez possa ter mais efeito a Faap, mas já não contamos com isso. Temos uma ação com o Flamengo, por exemplo, mas queremos resolver com os clubes dialogando”, explica o presidente da entidade, Felipe Augusto Leite.

Entre os trechos mantidos por Bolsonaro está um dispositivo que permite aos clubes contratos de 30 dias com atletas em 2020 ou até o fim do estado de calamidade pública. Anteriormente, o prazo mínimo para acordos entre clubes e atletas era de 90 dias.

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