Após crítica a arbitragem, Jorge Jesus pode ficar fora de 12 partidas
O técnico português do Flamengo foi denunciado pela críticas que fez ao juiz do jogo contra o Athletico Paranaense, válido pelo Campeonato Brasileiro
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou a data do julgamento de Jorge Jesus, técnico do Flamengo, por suas declarações após a partida contra o Athletico Paranaense, no último dia 13. Se condenado, o português pode ficar proibido de ficar à beira do gramado por até doze partidas, além do pagamento de multa de até 100.000 reais. O clube rubro-negro também acabou denunciado por retardar o reinício do jogo em Curitiba. A data da audiência é a próxima quinta, 24 de outubro.
O técnico do Flamengo foi denunciado pela Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF) por suas declarações a respeito da arbitragem do jogo. Apesar do resultado positivo (vitória fora de casa por 2 a 0), Jorge Jesus usou a entrevista após o confronto para criticar duramente o árbitro Bráulio Machado da Silva, que havia marcado uma penalidade contra o clube carioca mas, após consultar o VAR, acabou invalidando o lance. Depois do jogo, o próprio Flamengo emitiu nota de repúdio a atuação da equipe do apito.
“Sabíamos que jogo ia ser difícil pela qualidade do Athletico, pelas condições do (gramado) sintético, jogo completamente diferente. Já viemos preparados. Não vinha preparado para jogar contra duas equipes, contra o árbitro, mas contra o Athletico”, disse o treinador, que ainda acrescentou. “Quem toma essas decisões tem que ser penalizado. Não pode tomar uma decisão e nem estar no campo para fazer outras asneiras. Não tem capacidade. Nem sei quem foi, mas não pode andar no VAR. Vai para casa, férias. E para não prejudicar o árbitro, que teve decisão certa, mas foi influenciado pelo VAR. Não pode passar impune. Quando um VAR não tem capacidade com todas as ferramentas que tem, não pode. Não tem capacidade, é como todas as profissões, é para os melhores”.
Jorge Jesus foi denunciado pela infração de dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: o 243-F (ofensa a arbitragem) e o 258 (conduta contrária à disciplina ou ética desportiva). O Flamengo descumpriu o artigo 191 do Regulamento Geral de Competições, cuja punição é o pagamento de multa entre 100 e 100.000 reais.