STJD suspende Goiás x Corinthians deste sábado, na Serrinha
Divergências da própria entidade com o Ministério Público sobre a presença de torcida visitante no estádio motivaram a decisão
O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva determinou na tarde deste sábado, 15, a suspensão do confronto entre Goiás e Corinthians, que aconteceria no mesmo dia, às 19h, no estádio da Serrinha. O motivo foi a divergência entre a entidade e o Ministério Público do Estado sobre a presença de torcida visitante no evento. A partida abriria a 32ª rodada do Campeonato Brasileiro.
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A decisão partiu do presidente do STJD, Otávio Noronha, que destacou o objetivo de “garantir a ordem desportiva e o equilíbrio da competição”.
Na última semana, a equipe do Goiás entrou com pedido ao Ministério Público do Estado para que a partida contra o Corinthians fosse realizada com torcida única. A alegação levou em conta o histórico de violência entre as torcidas das duas equipes. O pedido foi acatado pela própria CBF.
O time paulista alegou não ter sido consultado sobre a situação e entendeu como uma ação ‘unilateral’, apelando a decisão para o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A entidade aceitou o pedido do Corinthians e liberou a venda de ingressos para visitantes.
O Goiás chegou a comercializar os ingressos para a torcida alvinegra. Mais tarde, a equipe esmeraldina voltou a barrar os torcedores rivais e informou ainda neste sábado que estaca acatando uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça do Estado, que por sua vez seguiu o pedido do Ministério Público.
“O Corinthians reforça sua posição intransigente na luta permanente por seus direitos e pela presença da Fiel Torcida em todos os jogos da equipe, por qualquer competição e aguardará novas orientações do tribunal desportivo a respeito da partida suspensa”, escreveu o clube, em nota, após a suspensão.
O Sport Club Corinthians Paulista informa que, atendendo a petição apresentada pelo Clube, o STJD determinou a suspensão da partida entre Goiás x Corinthians designada para este sábado (15), que seria realizada às 19h, pelo Campeonato Brasileiro da Série A. pic.twitter.com/MxgXroTFRp
— Corinthians (@Corinthians) October 15, 2022
Confira a decisão na íntegra:
“No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que como consabido, a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário.
De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para dizer sobre as questões afetas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta Política (ADI 2.139 MC e ADI 2.160 MC voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009, P, DJE de 23-10-2009.)
A uma r. Decisão proferida pelo Poder Judiciário, não se pode entretanto, negar vigência.
Assim é que, determinado pela Justiça Comum, que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no Estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial.
De outro giro porém, é da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar.
Diante do exposto, e em vista da decisão advinda da Justiça Comum, defiro o requerimento da requerente e determino a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, válida pelo Campeonato Brasileiro 2022, designada para o dia de hoje, 15/10/2002.
Intime-se as partes”