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Brasileirão

STJD interdita Ilha do Retiro e suspende dois jogadores do Vasco

Tribunal também determinou portões fechados a Sport e Ceará após invasões de campo; decisões são de caráter urgente e ainda passarão por julgamento

Publicado por: Da redação em 19/10/2022 às 09:03 - Atualizado em 19/10/2022 às 09:04
STJD interdita Ilha do Retiro e suspende dois jogadores do Vasco
Torcedores do Ceará invadem gramado do Castelão para cobrar jogadores -

O STJD (Superior Tribunal da Justiça Desportiva) determinou medidas punitivas em razão das invasões de campo que aconteceram no último domingo, 16, na Ilha do Retiro, na partida entre Sport e Vasco, em Recife, pela Série B, e no confronto entre Ceará e Cuiabá, no Castelão, em Fortaleza, pela Série A.

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O estádio pernambucano foi interditado e a equipe recifense jogará sem público as últimas rodadas da competição, enquanto a arena cearense segue disponível para uso, mas sem torcida do Vozão. Ambos os times também não terão direito a carga de ingresso em partidas como visitante.

A confusão na Ilha do Retiro aconteceu quando o Vasco empatou o confronto em 1 a 1 e os jogadores Raniel, autor do gol, e Luiz Henrique comemoram em frente à torcida do Leão.

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O problema teve início quando torcedores invadiram o gramado, provocando cenas de selvageria e vandalismo. Os atletas vascaínos também foram punidos: devem ficar afastados dos gramados por 30 dias (no máximo dois jogos), pena mínima do artigo 258-A, a serem julgados na próxima semana.

No caso do Ceará, a confusão se iniciou quando uma briga nas arquibancadas, entre duas torcidas organizadas, culminou na invasão de campo e cobrança a jogadores. Contudo, nesse caso, o presidente do STJD, Otávio Noronha, não interditou o Castelão (também utilizado pelo Fortaleza), mas determinou portões fechados em partidas do Vozão.

Por ambas as decisões serem liminares, ou seja, de caráter urgente mas ainda aberta a julgamentos, a decisão ainda passará pelo tribunal.

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Assim, Sport e Ceará, que foram denunciados nos artigos 205, 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF, podem perder até 10 mandos de campo, pagar multa de até 100 mil reais e ficarem sem os pontos dos respectivos jogos em que houve invasão.

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