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STJD anula temporariamente vitória do Palmeiras sobre o Botafogo

O clube carioca alega erro de direito por parte do árbitro durante a utilização do VAR

Publicado por: Gazeta Press em 28/05/2019 às 19:29 - Atualizado em 28/09/2021 às 12:17
STJD anula temporariamente vitória do Palmeiras sobre o Botafogo
João Paulo, jogador do Botafogo, disputa lance com Dudu, do Palmeiras

O presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Paulo César Salomão Filho, determinou na noite desta terça-feira, 28, que a partida entre Botafogo x Palmeiras tenha seu resultado temporariamente anulado pelo CBF (Confederação Brasileira de Futebol). O Botafogo alega erro de direito e pede a anulação do confronto, que será julgada pelo órgão (o clube carioca alega que houve um erro por parte do árbitro durante a utilização do VAR e por isso quer que a partida seja jogada novamente.)

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Abaixo, parte do despacho do presidente do STJD:

“O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.

A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando portando comprovado seu interesse.

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Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 25/05/2019, pelo Campeonato Brasileiro Série A 2019, entre Botafogo e Palmeiras.

Intime-se a Sociedade Esportiva Palmeiras, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

Após juntada da manifestação da Impugnada, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação (art. 86 do CBJD).

Decorrido o prazo, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento com prioridade na próxima sessão a ser realizada pelo Pleno do STJD do Futebol.”

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