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Liminar suspende R$ 487 milhões em dívidas tributárias do Corinthians

Clube alega que teria isenção dos impostos cobrados, que foi revogada

A Justiça Federal aceitou parcialmente um pedido de liminar do Corinthians e suspendeu a necessidade de pagamento tributário à Receita Federal no valor de mais de 487 milhões de reais. A Justiça mandou, ainda, que se abra nova oportunidade para o clube apresentar recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no prazo de 15 dias. A decisão é do juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo.

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O Corinthians alega ter sido “surpreendido” com a lavratura de quatro autos de infração, para cobrar débitos de tributos referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, PIS e Cofins. O clube alega que tinha isenção sobre os impostos, que foi revogada. Ao acessar os andamentos dos procedimentos administrativos, “verificou a remessa deles ao Carf, segunda instância administrativa, mas que jamais foi notificado de qualquer decisão de primeira instância”.

Ainda em suas alegações, o Corinthians afirma que “foi informado pela Receita Federal que as intimações haviam sido feitas por meio do DTe (Domicílio Tributário eletrônico), de modo que transcorreu o prazo para apresentação de recursos”. Em seguida, protocolou petições requerendo novas intimações, as quais foram negadas. O clube entende que ocorreu vício nos processos administrativos, por nulidade de intimação no âmbito da primeira instância administrativa e ingressou com mandado de segurança no Poder Judiciário.

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Em uma primeira análise, o pedido dos advogados do clube foi negado pelo juiz Paulo Cezar Duran, que oficiava na 21ª Vara à época, por ter entendido que a prova documental era insuficiente para aceitar a liminar. O Corinthians apresentou embargos declaratórios da decisão.

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