Justiça brasileira barra cooperação com o FBI no caso Fifa
MP irá recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para manter a colaboração com autoridades americanas
(Atualizado às 20h30 de 6 de novembro com nota da Justiça Federal do Rio)
Uma decisão da Justiça Federal barrou a cooperação de autoridades brasileiras com o FBI para investigar dirigentes de futebol ligados ao escândalo da Fifa. A decisão foi proferida pela juíza Débora Valle de Brito, da 9.ª Vara Criminal do Rio, no dia 13 de outubro, segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo desta quinta-feira. O Ministério Público Federal vai agora recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a colaboração com investigadores americanos, no momento em que tem início o processo nos Estados Unidos do ex-presidente da CBF José Maria Marin.
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A solicitação de cooperação feita pela promotoria de Nova York depois da prisão de Marin, em maio, e da abertura de investigações contra Marco Polo Del Nero e Ricardo Teixeira. A pedido da Justiça americana, o MP brasileiro havia bloqueado bens de dirigentes e de empresas, ainda em agosto de 2015. No entanto, a Justiça brasileira ordenou em 13 de outubro que os documentos e informações coletados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Judiciária Internacional do Ministério da Justiça fossem devolvidos aos donos e que os valores fossem desbloqueados.
“Trata-se de pedido de cooperação jurídica internacional, formulado pelos EUA, por meio da promotoria Federal de Nova York. Foram impetrados mandado de segurança e habeas corpus requerendo, em síntese, o desbloqueio de valores bloqueados”, explicou a juíza em sua decisão.
Um dos mandados de segurança é de Kleber Leite, dono da Klefer e apontado na investigação do FBI como suspeito de ter pagado propinas aos dirigentes da CBF. A juíza ordena que sua decisão de barrar a cooperação se estenda “a todos os demais afetados pelas decisões proferidas neste procedimento”.
“Suspendo, por ora, todos os efeitos da decisão 215/22”, decidiu, em referência ao caso do bloqueio dos bens dos suspeitos realizados à pedido dos EUA. “Informe às instituições financeiras que ainda não atenderem à determinação para obstar a remessa de mais documentos.”. Ela ainda ordena a “restituição do material enviado em 3 de agosto de 2015, em sua declaração de nulidade e imprestabilidade para instruir qualquer processo criminal”.
No dia 23 de outubro, o Ministério Público pediu um “efeito suspensivo” em relação à decisão da juíza, assim como sua cassação. Mas o Tribunal Regional Federal da 2ª região manteve a decisão. Agora, caberá aos STJ julgar o caso.
Nos Estados Unidos, a decisão causou irritação no Departamento de Justiça, que esperava justamente os dados brasileiros para poder avançar na investigação contra Ricardo Teixeira, antecessor de Marin na CBF, e Marco Polo Del Nero, atual presidente da entidade. Em Nova Iorque, o Departamento de Justiça solicitou no dia 3 de novembro ao juiz Raymond Dearie o adiamento das audiências marcadas para dezembro diante das dificuldades para obter dados no exterior envolvendo os suspeitos.
Justiça Federal – Em nota enviada pela Justiça Federal do Rio, a juíza Débora Valle de Brito afirma que a decisão proferida em 13 de outubro “limitou-se a dar cumprimento a Acórdão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, datado de 30/09/2015. Adverte, ademais, que está mantido o segredo de justiça do processo em referência”.
(com Estadão Conteúdo)