×
  • Escudo Atlético-MG
  • Escudo Bahia
  • Escudo Botafogo
  • Escudo Ceará
  • Escudo Corinthians
  • Escudo Cruzeiro
  • Escudo Flamengo
  • Escudo Fluminense
  • Escudo Fortaleza
  • Escudo Grêmio
  • Escudo Internacional
  • Escudo Juventude
  • Escudo Mirassol
  • Escudo Palmeiras
  • Escudo RB Bragantino
  • Escudo Santos
  • Escudo São Paulo
  • Escudo Sport
  • Escudo Vasco
  • Escudo Vitória

Placar

Gabriel Jesus é multado e suspenso por revolta na final da Copa América

CBF também foi punida pela Conmebol por comportamento da torcida

Publicado por: Estadão Conteúdo em 07/08/2019 às 18:28 - Atualizado em 27/09/2021 às 14:12
Gabriel Jesus é multado e suspenso por revolta na final da Copa América
Gabriel Jesus chuta uma garrafa após ser expulso pelo árbitro Roberto Tobar no jogo Brasil x Peru, na final da Copa América, no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, dia 7 de julho de 2019

A Conmebol anunciou nesta quarta-feira, 7, punições à seleção brasileira e ao atacante Gabriel Jesus por infrações cometidas na final da Copa América, no dia 7 de julho, no Maracanã, no Rio de Janeiro. A CBF foi multada em 15.000 dólares (pouco menos de 60.000 reais). O jogador do Manchester City sofreu a sanção mais dura: foi suspenso por dois meses na seleção e será desfalque nos amistosos contra Colômbia e Peru, nos dias 6 e 10 de setembro. Serão os primeiros jogos do time nacional desde a conquista da Copa América, em solo nacional. O técnico Tite fará a convocação no dia 16, sexta-feira da próxima semana, no Rio.

Publicidade

Gabriel Jesus também foi multado em 30.000 dólares (cerca de 120.000 reais) em razão do comportamento considerado inadequado durante a final contra o Peru. Expulso de campo na etapa final, após levar o segundo cartão amarelo, ele fez sinal de roubo com as mãos ao deixar o gramado. E, irritado, golpeou o banco de reservas e ainda tentou derrubar a cabine onde ficava o monitor do árbitro de vídeo.

A Conmebol enquadrou o jogador nos itens “b”, “c”, “d” e “e” do Artigo 7 do Regulamento Disciplinar da Conmebol: “comportar-se de maneira ofensiva, insultante ou realizar manifestações difamatórias de qualquer índole”, “violar as pautas mínimas daquilo que se considera como um comportamento aceitável no âmbito do esporte e do futebol organizado”, “insultar de qualquer maneira e por qualquer meio a Conmebol, suas autoridades e dirigentes” e “comportar-se de maneira tal que o futebol, como esporte em geral, e a Conmebol, particularmente, possam parecem desacreditados como consequência deste comportamento”.

Publicidade

O jogador pode recorrer da decisão junto à Câmara de Apelações da Conmebol em um prazo de sete dias. Já no caso da seleção não há chance de recurso. A CBF foi enquadrada no “inciso c” do Artigo 13.2 do Regulamento Disciplinar da Conmebol: “acender chamas, fogos de artifício ou qualquer outro objetivo pirotécnico”. A infração teria sido cometida pela torcida, mas, pelas regras da entidade, são atribuídas à entidade relacionada à equipe mandante.

Continua após a publicidade

Leia outras notícias LEIA MAIS
Notícias mais lidas MAIS LIDAS