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Copa do Brasil: STJD acata pedido do Atlético e obriga Cruzeiro a ceder 10% de ingressos

Segundo jogo da decisão pode ter mais de 5.000 atleticanos no Mineirão

O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou pedido do Atlético-MG e decidiu que o clube terá direito a 10% dos ingressos para o jogo que vai decidir a Copa do Brasil, na quarta-feira, contra o Cruzeiro. Com isso, o número de atleticanos no Mineirão, que seria de pouco mais de mil torcedores, pode chegar a 5.400. A decisão do STJD foi tomada pelo presidente Caio César Rocha, que estipulou ainda multa de até 100.000 reais caso a diretoria do Cruzeiro não cumpra a decisão. Os ingressos para a torcida do Atlético terão de ter preço compatível com os bilhetes destinados aos cruzeirenses.

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Com a decisão, o Cruzeiro terá de encontrar outro espaço no Mineirão para abrigar os atleticanos e notificar a Polícia Militar de Minas Gerais, para nova vistoria no estádio. A confusão com os ingressos da decisão da Copa do Brasil teve início há duas semanas. Na partida de ida, vitória do Atlético-MG 2 a 0, o Cruzeiro abriu mão dos ingressos oferecidos a seus torcedores e o jogo no Independência foi realizado apenas com torcida do Atlético.

O Cruzeiro não aceitou a decisão da PM de reduzir o número de ingressos dos visitantes de 10% (como preveem o Regulamento Geral da CBF e o Estatuto do Torcedor) para 8% – e, com isso, abriu mão dos bilhetes que poderia receber. O Atlético, por sua vez, dedicou uma parcela dos bilhetes a seus torcedores, o que provococou nova controvérsia. O Cruzeiro pretendia vender os bilhetes ao visitante por 1.000 reais – o dobro do preço destinado aos cruzeirenses em um setor semelhante. O Atlético considerou o valor abusivo e foi respaldado pelo STJD, que limitou o preço a 500 reais.

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(Com agência Gazeta Press)

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