Bolsonaro autoriza lei que regulamenta clube-empresa no futebol
Aprovado em junho pela Câmara e julho pelo Senado, texto foi sancionado com alguns vetos; novo modelo tem interessados, mas não é de adoção obrigatória
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, o projeto de lei 5516/19 que permite aos clubes de futebol se transformarem em empresas, na forma de Sociedade Anônima do Futebol (SAF), e prevê regras de parcelamento das dívidas atuais dos clubes. O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 9, já havia sido aprovado em junho pelo Senado e, em julho, pela Câmara.
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Com a sanção, os clubes – atualmente associações civis sem fins lucrativos – poderão aderir ao modelo de empresas. A opção, contudo, não é obrigatória. A proposta exclui a possibilidade de outros esportes, entidades e federações seguirem modelo semelhante, sendo resumida somente ao futebol masculino e feminino.
No texto, também há a instituição de meios de financiamento da atividade do futebol, capítulo que sofreu vetos do presidente. Na regra final, foi estabelecida a emissão de debêntures – espécie de empréstimos feito por empresas aos clubes –, que serão denominadas como “debêntures-fut” sem incentivo tributário no recolhimento do imposto de renda.
Com relação as dívidas cíveis e trabalhistas, o texto dá um prazo total de dez anos – seis anos, mas prorrogáveis por mais quatro – para que os clubes possam pagar os débitos. Vale dizer que alguns clubes no país estão próximos ou já atingiram a marca de 1 bilhão de reais de endividamento, de acordo com os seus balanços oficiais. O Cruzeiro, por exemplo, informou que a sua dívida global chegou a 897 milhões de reais. Também constam na lei “instrumentos de aceleração” para pagamento destas dívidas.
Entre os trechos vetados, a divulgação de dados dos clubes-empresas na internet e um artigo que autorizava as sociedades anônimas e aos clubes captarem recursos incentivados pelo governo para pagamento de dívidas trabalhistas.