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STJD reduz pena de Dudu de 6 meses para 6 jogos

Palmeiras costura acordo antes mesmo do julgamento do atacante, que empurrou árbitro na final do Paulista. Flamenguista Sheik recebeu uma partida de punição por xingar juiz

Antes mesmo do julgamento, o Departamento Jurídico do Palmeiras conseguiu reduzir a pena imposta ao atacante Dudu pela agressão ao árbitro Guilherme Ceretta na final do Campeonato Paulista diante do Santos, em 3 de maio. Um acordo fechado entre os advogados do clube e o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) conseguiu evitar o julgamento, que estava marcado para esta quinta-feira. Os 180 dias de punição previstos foram revertidos para seis partidas, duas delas já cumpridas.

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O Palmeiras se baseou no “bom comportamento” de Dudu para costurar o acordo, chamado de “transação”, e reduzir a pena. O jogador, portanto, teria que cumprir quatro partidas de suspensão, mas como recebeu o terceiro cartão amarelo no clássico contra o Corinthians, ficará de fora dos próximos cinco jogos (contra Inter, Figueirense, Fluminense, Grêmio e São Paulo) e só deve voltar a jogar na 29ª rodada, contra a Chapecoense na Arena Condá.

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A denúncia contra Dudu se referia ao empurrão dado pelo jogador no árbitro Guilherme Ceretta de Lima, logo após ser expulso na final do Paulistão, na Vila Belmiro. O atleta foi denunciado por “agressão”, apesar das tentativas do jurídico do Palmeiras de reduzir a atitude para “ato hostil”.

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Sheik – O Flamengo também deixou o STJD aliviado. O atacante Emerson Sheik foi punido com suspensão de apenas uma partida por ter ofendido o árbitro Wilton Pereira Sampaio no empate em 1 a 1 com o Vasco, pela Copa do Brasil. O atleta, que deixou o campo no intervalo revoltado com a arbitragem e xingou o juiz em entrevista, havia sido enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A punição prevista é de quatro a seis jogos de suspensão e multa de 100.000 reais. A procuradoria desejava sanção máxima ao jogador, que já é reincidente.

Sheik chegou atrasado ao julgamento devido ao trânsito e argumentou que sua declaração foi uma crítica ao que estava ocorrendo na partida e não uma ofensa, além de garantir que havia ligado para o árbitro e se desculpado. Na votação, o relator pediu a desqualificação para o artigo 258, sobre “assumir conduta contrária à disciplina ou ética desportiva” e punição de quatro partidas.

Já o segundo auditor falou em três jogos, enquanto o terceiro votou pela absolvição. O presidente da sessão, Wagner Nascimento, votou por uma partida e desqualificação para o artigo 258. Com isso, os auditores debateram novamente e chegaram ao consenso, por maioria de votos, pela suspensão de apenas uma partida. A decisão revoltou o Procurador Geral do STJD, Paulo Schmitt. “Vamos recorrer dessa decisão ridícula. Deviam pedir um autógrafo ao invés de dar uma pena dessas”, protestou ao deixar o tribunal.

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(Com Estadão Conteúdo)

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