Senado aprova MP que refinancia dívida de clubes de futebol
Dívidas dos clubes já chegam a 4 bilhões de reais. CBF e times conseguiram amenizar pontos da nova legislação, que segue para sanção de Dilma
O plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira, em votação simbólica, a medida provisória 671, que permite o refinanciamento das dívidas dos clubes de futebol e que pune as agremiações com rebaixamento em caso de calote. O texto cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e autoriza o refinanciamento dos débitos por até vinte anos em troca de contrapartidas, como o cumprimento de exigências tributárias, a fixação de um limite para a reeleição de dirigentes, a redução do déficit financeiro até 2021 e a publicação online de prestações de contas auditadas. Atualmente as dívidas dos clubes já chegam a 4 bilhões de reais.
O Senado deu aval às novas regras, que seguem para sanção da presidente Dilma Rousseff, às vésperas de expirar o prazo final para a defesa do ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) José Maria Marin, detido na Suíça, se manifestar sobre o pedido de extradição do cartola feito pelos Estados Unidos. O Profut também ganha corpo em meio às articulações para o funcionamento de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar contratos da CBF e irregularidades em partidas da seleção brasileira.
Pelas regras aprovadas pelo Senado, para ter direito ao refinanciamento, os clubes não terão mais adiantamentos de verbas de televisão e não poderão comprometer mais do que 80% da receita bruta anual com a folha de pagamento e direitos de imagem. A versão aprovada é mais branda do que o texto original, que previa limite de 70% – parlamentares da chamada “bancada da bola” e a CBF pressionaram para o texto ser mudado.
Dirigentes de clubes, federações e da CBF poderão ter mandato de até quatro anos, com direito a apenas uma reeleição, sendo que os estatutos terão de prever a possibilidade de afastamento e inelegibilidade de dirigentes responsáveis por gestão temerária. No caso da entidade máxima do futebol brasileiro, a escolha dos cartolas passará a ter votos também da Série B, e não mais somente dos clubes da Série A e das federações, como defendiam os dirigentes da CBF.
Em um prazo de 60 dias antes do início dos campeonatos, os clubes precisarão apresentar certidões negativas de débito e comprovantes de que os salários dos atletas e o recolhimento de FGTS estão em dia. Se não cumprirem esses requisitos, as agremiações serão rebaixadas de divisão. Existe ainda a previsão do fim de repasses de recursos público, como o patrocínio de estatais, se houver descumprimento dos contratos de refinanciamento.
A MP 671 perderia a validade em 17 de julho se não fosse votada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Por estar na iminência de se tornar sem efeito, a proposta foi votada pelos senadores exatamente da forma como havia sido aprovada pelos deputados. Qualquer alteração de mérito obrigaria que o texto fosse novamente colocado em votação na Câmara, abrindo risco para que a MP caducasse.