Receita acusa CBF de sonegar impostos na gestão de Teixeira
Confederação deixou de pagar 11% de INSS em negociações com prestadoras de serviço entre 2002 e 2005
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) é acusada pela Receita Federal de ter sonegado impostos por mais de três anos durante a gestão do ex-presidente Ricardo Teixeira. A CBF não teria pagado 11% do valor referente às contribuições sociais (INSS) exigidas em notas fiscais de diversas empresas prestadoras de serviço contratadas durante a administração de Teixeira, inclusive com cessão de mão de obra.
De acordo com a Receita Federal, a CBF não pagou as contribuições entre janeiro de 2002 e janeiro de 2003, abril de 2003 a janeiro de 2004, março de 2004 a junho de 2005 e em setembro de 2005. A CBF não admite a dívida e recorreu da cobrança ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
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O caso estava parado desde outubro de 2012, cinco meses depois de Ricardo Teixeira deixar a presidência da CBF para a entrada de José Maria Marin – que, por sua vez, segue preso na Suíça acusado de corrupção pelo governo dos Estados Unidos. Em junho deste ano, já com Marco Polo Del Nero como presidente da CBF, o processo voltou à pauta do Carf e a decisão final sobre o caso deve sair nos próximos meses.
O Ministério da Fazenda, responsável pelo órgão, não divulga os valores que a entidade teria sonegado. A pasta justificou apenas que o caso “goza da proteção do sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional”. A CBF alegou que as empresas contratadas faziam parte do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) e, portanto, não havia obrigação de recolher 11% dos valores pagos ao INSS.
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A CBF também afirmou que os serviços não foram prestados de forma contínua. Por isso, não caracterizava cessão de mão de obra. No processo, os serviços prestados pelas empresas contratadas pela CBF são descritos somente como “Manutenção da Granja Comary”, “Credenciamento” e “Treinamento”, sem qualquer detalhamento dos trabalhos executados.
O conselheiro do Carf, Damião Cordeiro de Moraes, relator do processo, aceitou a tese da CBF, mas foi voto vencido. O voto vencedor foi do conselheiro Adriano Gonzales Silvério, redator designado. Ele explica que pediu para ter acesso completo ao processo para poder examinar melhor a defesa da CBF e acabou verificando que as empresas citadas, apesar de se declararem como integrantes do Simples, não constavam no registro do sistema durante o período em que prestaram os serviços.
(Com Estadão Conteúdo)