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STJD denuncia ‘caso Iago’ e São Paulo pode até ser rebaixado

Zagueiro foi contratado em negociação irregular envolvendo o Criciúma, um time da terceira divisão de Goiás e uma empresa especializada em bebidas

Por Da Redação |
Iago Maidana durante treino do São Paulo, realizado no CCT Barra Funda, na zona Oeste de São Paulo

Iago Maidana durante treino do São Paulo, realizado no CCT Barra Funda, na zona Oeste de São Paulo

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou nesta sexta-feira o São Paulo pela contratação do zagueiro Iago Maidana, caso que foi um dos estopins para a renúncia de Carlos Miguel Aidar da presidência do clube. O tribunal, que recebeu o dossiê encaminhado pela CBF na semana passada, enquadrou no artigo 34 do Regulamento Nacional de Intermediários (RNI) também o Criciúma, time formador do atleta, e o Monte Cristo, equipe da terceira divisão goiana utilizada como ponte na negociação – a passagem do defensor pelo time de Goiânia durou apenas dois dias.

O São Paulo e os outros clubes serão julgado por não repassarem à CBF informações sobre todos os participantes da negociação, usarem um intermediário não cadastrado no sistema da confederação e terem feito contrato com terceiros, descumprindo regra da Fifa que proíbe a participação de investidores ou empresas nas transferências de jogadores. Se condenado à pena máxima o São Paulo pode até ser rebaixado da Série A do Campeonato Brasileiro.

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A negociação de Maidana foi intermediada pela empresa Itaquerão Soccer, que pagou 800.000 reais ao Criciúma pelo jogador e, em seguida, o registrou no Monte Cristo. Dois dias após o registro, o zagueiro teve 60% de seus direitos econômicos vendidos ao São Paulo por 2,4 milhões de reais. A empresa de pequeno porte sedidada em Itaquera, na zona leste de São Paulo, tem como carro-chefe uma distribuidora de bebidas. A transferência levantou suspeitas e virou alvo de investigação pela CBF.

A participação de investidores no repasse de direitos econômicos de jogadores está proibida pela Fifa desde maio e consta no artigo 10 do Regulamento Nacional de Transferências da CBF. “Nenhum clube poderá ajustar ou firmar um contrato que permita a qualquer das partes, ou a terceiros, assumir uma posição em razão da qual possa influir em assuntos laborais e de transferências comprometendo a independência, a política ou a atuação desportiva do clube”, diz a passagem.

O artigo em que os clubes foram enquadrados, o 34º do Regulamento Nacional de Intermediários, prevê cinco possíveis punições, incluindo a proibição de contratar atletas durante um ano e rebaixamento.”O clube infrator de normas deste Regulamento submete-se à aplicação das seguintes sanções, de forma separada ou cumulativa. I) advertência; II) multa; III) suspensão de registros de novos jogadores por até 1 (um) ou 2 (dois) períodos anuais ou janelas de registros; IV) dedução de pontos; V) rebaixamento para divisão imediatamente inferior a que estiver disputando quando do trânsito em julgado da decisão”, diz o artigo. Ainda não há uma data para o julgamento.

(com Gazeta Press)

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