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STJD reduz pena de Dudu de 6 meses para 6 jogos

Palmeiras costura acordo antes mesmo do julgamento do atacante, que empurrou árbitro na final do Paulista. Flamenguista Sheik recebeu uma partida de punição por xingar juiz

Por Da Redação |
O atacante Dudu do Palmeiras

Dudu em 2015 com a camisa 7 do Palmeiras: neste ano, ele voltará a usar o número preferido -

Antes mesmo do julgamento, o Departamento Jurídico do Palmeiras conseguiu reduzir a pena imposta ao atacante Dudu pela agressão ao árbitro Guilherme Ceretta na final do Campeonato Paulista diante do Santos, em 3 de maio. Um acordo fechado entre os advogados do clube e o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) conseguiu evitar o julgamento, que estava marcado para esta quinta-feira. Os 180 dias de punição previstos foram revertidos para seis partidas, duas delas já cumpridas.

O Palmeiras se baseou no “bom comportamento” de Dudu para costurar o acordo, chamado de “transação”, e reduzir a pena. O jogador, portanto, teria que cumprir quatro partidas de suspensão, mas como recebeu o terceiro cartão amarelo no clássico contra o Corinthians, ficará de fora dos próximos cinco jogos (contra Inter, Figueirense, Fluminense, Grêmio e São Paulo) e só deve voltar a jogar na 29ª rodada, contra a Chapecoense na Arena Condá.

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A denúncia contra Dudu se referia ao empurrão dado pelo jogador no árbitro Guilherme Ceretta de Lima, logo após ser expulso na final do Paulistão, na Vila Belmiro. O atleta foi denunciado por “agressão”, apesar das tentativas do jurídico do Palmeiras de reduzir a atitude para “ato hostil”.

Sheik – O Flamengo também deixou o STJD aliviado. O atacante Emerson Sheik foi punido com suspensão de apenas uma partida por ter ofendido o árbitro Wilton Pereira Sampaio no empate em 1 a 1 com o Vasco, pela Copa do Brasil. O atleta, que deixou o campo no intervalo revoltado com a arbitragem e xingou o juiz em entrevista, havia sido enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A punição prevista é de quatro a seis jogos de suspensão e multa de 100.000 reais. A procuradoria desejava sanção máxima ao jogador, que já é reincidente.

Sheik chegou atrasado ao julgamento devido ao trânsito e argumentou que sua declaração foi uma crítica ao que estava ocorrendo na partida e não uma ofensa, além de garantir que havia ligado para o árbitro e se desculpado. Na votação, o relator pediu a desqualificação para o artigo 258, sobre “assumir conduta contrária à disciplina ou ética desportiva” e punição de quatro partidas.

Já o segundo auditor falou em três jogos, enquanto o terceiro votou pela absolvição. O presidente da sessão, Wagner Nascimento, votou por uma partida e desqualificação para o artigo 258. Com isso, os auditores debateram novamente e chegaram ao consenso, por maioria de votos, pela suspensão de apenas uma partida. A decisão revoltou o Procurador Geral do STJD, Paulo Schmitt. “Vamos recorrer dessa decisão ridícula. Deviam pedir um autógrafo ao invés de dar uma pena dessas”, protestou ao deixar o tribunal.

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(Com Estadão Conteúdo)

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