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STJD adverte sete clubes por ‘acordo de cavalheiros’

Corinthians, Flamengo, Internacional, Grêmio, Coritiba, Sport e Atlético-MG foram alertados sobre a ilegalidade da prática, mas escaparam de punição

Por Da Redação |
Campeonato brasileiro: Internacional x Flamengo - 08/07/2015

Campeonato brasileiro: Internacional x Flamengo – 08/07/2015

O chamado “acordo de cavalheiros”, que veta a utilização de atletas emprestados em partidas contra suas equipes de origem, foi considerado ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira. A Primeira Comissão Disciplinar, no entanto, não puniu nenhuma das 12 equipes denunciadas e sete delas foram apenas advertidas: por 4 votos a 1, Corinthians, Flamengo, Internacional, Grêmio, Coritiba, Sport e Atlético-MG foram avisados que não poderão repetir o acordo nos próximos seis meses. Caso contrário, serão considerados reincidentes e punidos. São Paulo, Vasco, Cruzeiro, Palmeiras e Goiás foram absolvidos. A procuradoria pode recorrer da decisão.

A denúncia da procuradoria se deu após abertura de inquérito conduzido pelo auditor Décio Neuhaus, que compõe o Pleno (última instância) do STJD. Neuhaus ouviu jogadores de clubes da Série A emprestados a outras equipes e analisou seus acordos. Segundo seu relatório, “a prática de veto na atuação de jogadores, cedidos temporariamente ou definitivamente, pelos clubes cessionários em partidas contra os clubes decentes é proibida pela Fifa e no artigo 33 do Regulamento de Registro e Transferência 2015 da CBF”.

Corinthians e Atlético-MG vencem e distância entre eles segue de 5 pontos

“A procuradoria entende que o acordo, seja ele expresso nos contratos ou não, traz uma situação inusitada mundo afora e que é conhecida no Brasil, mas que é coibida pelo regulamento”, disse o procurador William Figueiredo nesta segunda. “Isso pode trazer resultados danosos para aqueles clubes que estão disputando o chamado G4, ou aqueles que estão na zona de rebaixamento”, sustentou, pedindo a punição dos envolvidos.

Como os casos eram semelhantes, os advogados dos 12 clubes denunciados colaboraram uns com os outros em suas sustentações. Eles argumentaram que denúncia foi mal elaborada, já que foi baseada no Regulamento de Registro e Transferência da CBF e não no Regulamento Geral de Competições da entidade, e lembraram que os clubes não envolvidos (e que, portanto, poderiam ser prejudicados) não se manifestaram contra os acordos.

A defesa do Internacional foi a mais veemente e defendeu que o acordo deve existir. “Trata-se de um contrato comercial entre três partes e não um acordo de cavalheiros”, afirmou o advogado Daniel Cravo. “E se o clube falar ao atleta que, nesse caso, não irá emprestá-lo? Ele vai preferir ficar a temporada inteira sem jogar? E se o jogador, que tem parte do salário pago pelo clube de origem, for lá e marcar um gol contra, que irá tirar o time da Libertadores? Como fica?”

Advogado do Corinthians, João Zanforlin lembrou que o acordo entre o clube e o São Paulo (empréstimo do atacante Alexandre Pato) foi firmado antes da redação do texto do Regulamento de Registro e Transferência da CBF, datado de janeiro deste ano. E ironizou: “A CBF anda querendo imitar as coisas da Fifa, como se a Fifa fosse bom exemplo”. Zanforlin ainda lembrou que a CBF validou o contrato de transferência de Pato entre os dois clubes.

O relator Felipe Bevilacqua apontou “falta de capricho” da procuradoria, que teria anexado à denúncia provas insuficientes. Por esse motivo, ele absolveu São Paulo, Vasco, Cruzeiro, Palmeiras e Goiás. Ele pretendia punir Internacional, Coritiba, Flamengo e Grêmio, Atlético-MG Sport e Corinthians em 5.000 reais e o Flamengo em 10.000 reais, mas foi voto vencido.

Bevillacqua foi duro ao citar o caso de Paolo Guerrero e Emerson Sheik. O Corinthians antecipou a ida dos atletas ao Flamengo com a condição de que eles não atuassem no duelo entre as equipes pelo primeiro turno. O Flamengo, mesmo já sendo dono do passe dos atletas no dia da partida, aceitou o acordo verbal. Sem Guerrero e Sheik, a equipe carioca foi derrotada por 3 a 0 no Maracanã. “De cavalheiros, o acordo não tem nada. Viola todos os princípios de ética, moral e esportivo”, disse o relator.

Os jogos em que houve o “acordo de cavaleiros”:

Palmeiras x Goiás (24/05/2015 – 3ª rodada) – Atleta: Felipe Menezes (Goiás)

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Atlético-MG x Vasco (31/05/2015 – 4ª rodada) – Atleta: Serginho (Vasco)

Internacional x Coritiba (07/06/2015 – 6ª rodada) – Atleta: Wellington Paulista (Inter)

Vasco x Cruzeiro (13/06/2015 – 7ª rodada) – Atleta: Riascos (Vasco)

Sport x Atlético-MG (08/07/2015 – 12ª rodada) – Atleta: André (Sport)

Flamengo x Corinthians (12/07/2015 – 13ª rodada) – Atletas: Emerson e Guerrero (Flamengo)

Grêmio x Flamengo (18/07/2015 – 14ª rodada) – Atletas: Pará (Flamengo) e Erazo (Grêmio)

São Paulo x Corinthians (09/08/2015 – 17ª rodada) – Atleta: Alexandre Pato (São Paulo)

Cruzeiro x Internacional (16/08/2015 – 19ª rodada) – Atleta: Fabrício (Cruzeiro)

(Com Estadão Conteúdo)

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