Justiça manda Flamengo reduzir preços de ingressos
Magistrado considerou aumento de 400% abusivo e determinou que os bilhetes para a final da Copa do Brasil tenham valores entre 120 e 320 reais
O juiz Marcello Rubioli, do Juizado Adjunto do Torcedor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), concedeu liminar nesta quinta-feira que determinou que o Flamengo, em conjunto com Complexo Maracanã Entretenimento, reduza os preços dos ingressos anunciados anteriormente pelo clube para o jogo de volta da final da Copa do Brasil, contra o Atlético-PR, marcado para o próximo dia 27. A decisão atende um pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPRJ), que havia notificado o clube e a concessionária do estádio para que prestassem esclarecimentos sobre os valores dos bilhetes. O magistrado considerou abusivos os preços dos ingressos, que até antes da liminar estavam entre 250 e 800 reais para os compradores que não integram o programa sócio-torcedor.
Os aumentos foram de cerca de 400% em relação aos preços praticados no jogo de volta da semifinal entre Flamengo e Goiás, também realizada no Maracanã. E, na decisão anunciada nesta quinta, Marcello Rubioli determinou que os bilhetes deverão ter preços que variem entre 120 e 320 reais.
A decisão da Justiça obriga o Flamengo e o Complexo Maracanã Entretenimento a modificarem o preços dos ingressos já emitidos e informar os novos preços em seus sites oficiais ainda nesta quinta-feira, sob pena de punição. A determinação ordenou a mudança, especificamente, dos valores das entradas dos setores Norte e Sul Inteira para 120 reais; Leste Superior Inteira para 160; Leste e Oeste Inferior Inteira para 200 e Maracanã Mais Inteira para 320.
Para efeito de comparação ao anunciar o deferimento da liminar, Rubioli citou a diferença de preços estipulada para os jogos da semifinal e da final da Copa do Mundo de 2014, que tiveram uma variação inferior a 100%. “A incidência de um aumento em porcentual tão elevado só poderia ser aceita mediante prévia disponibilização, aos torcedores consumidores e aos órgãos de defesa e proteção dos mesmos, das planilhas de custos e da forma como foram elaborados os cálculos que tenham embasado a estipulação do reajuste ora guerreado”, destacou o juiz na decisão.
Por meio da nota publicada no seu site oficial nesta tarde de quinta-feira, o TJRJ também informou que “como se trata de uma decisão liminar, não foi determinado o reembolso da diferença do preço pago pelos torcedores que já compraram os ingressos”.
Antes da decisão da Justiça, os dirigentes do Flamengo rejeitaram qualquer possibilidade de reduzir o preço dos bilhetes do jogo de volta da final da Copa do Brasil. E, como o clube e a concessionária do Maracanã não apresentaram explicações dentro do prazo de 48 horas estipulado pelo Ministério Público, foi aberto um inquérito pelo promotor Paulo José Sally, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MPRJ.
(Com Estadão Conteúdo)