Damião é condenado por má-fé por declaração de pobreza
Juiz considera que o jogador ofendeu a dignidade da Justiça ao alegar que não tinha condições de pagar pelos processos. Seu salário é de 650.000 reais

A 4ª Vara do Trabalho de Santos condenou o atacante Leandro Damião por má-fé por ter anexado uma declaração de pobreza ao processo trabalhista que move contra o Santos por atraso de salários. A multa é de 1% sobre o valor da causa (500.000 reais), ou seja, 5.000 reais, mais indenização por prejuízos em 20% do mesmo valor (100.000 reais). No total, portanto, o atleta deve pagar 105.000 reais ao Santos. Além disso, Damião, que foi emprestado ao Cruzeiro, teve indeferido seu pedido de liminar para rescindir seu contrato com o Santos antes da audiência, marcada para 30 de março.
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